SC: Prefeitura de Jaraguá do Sul define plano sanitário para retomada do transporte coletivo

JARAGUÁ DO SUL – A Prefeitura de Jaraguá do Sul e o Comitê Extraordinário de Combate ao Coronavírus aprovaram o Plano Sanitário para retomada do transporte coletivo no município. Os requisitos seguem o que determina o governo do Estado em portaria específica.

O plano operacional, incluindo horários e linhas, também está sendo finalizado. A previsão é que os ônibus voltem a circular em Jaraguá do Sul no início da segunda quinzena de junho, dependendo de aprovação da Câmara de Vereadores.

O plano sanitário estabelece os parâmetros de segurança sanitária para a circulação de ônibus, micro-ônibus, furgões e demais veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros e de fretamento. Entre os requisitos, a limpeza frequente dos veículos, a disponibilização de álcool gel na entrada, saída e interior do ônibus e a obrigatoriedade do uso de máscara a todos, passageiros e trabalhadores da concessionária. A lotação máxima será limitada entre 50% a 60%, dependendo do ônibus, o que representa a capacidade de passageiros sentados.

A orientação também da Vigilância Estadual é para que idosos só utilizem o transporte coletivo em caso de extrema necessidade.

Nos terminais de embarque e desembarque, deve ser demarcada a distância mínima de 1,5 metro, evitando a aglomeração de pessoas na fila. Nestes pontos, a empresa concessionária também terá que colocar um profissional que faça cumprir as exigências de distanciamento social e de prevenção. Ao término de cada viagem, as áreas que possuam maior contato do usuário, tais como, os apoios de braço, as maçanetas, os pegadores, corrimão, e as catracas devem ser higienizados.

No caso de descumprimento das regras por parte dos usuários do transporte coletivo municipal, a empresa poderá notificar a Vigilância Sanitária ou solicitar a presença da polícia militar.

Regras do transporte coletivo em Jaraguá do Sul:

  • Lotação máxima de 60% dos ônibus
  • Uso obrigatório de máscara para passageiros e trabalhadores do transporte
  • Distanciamento mínimo de 1,5 metro nos terminais e locais de embarque
  • Higienização de áreas de maior contato dos usuários, como maçanetas, pegadores e catracas, ao término de cada viagem
  • Janelas e basculantes deverão ser mantidas abertas
  • Disponibilização de álcool 70% nos veículos, na entrada do veículo, e nos guichês de atendimento ao público
  • Passageiros acima de 60 anos poderão utilizar o transporte, mas há a recomendação de que evitem por estarem em grupo de risco
  • Prioridade de pagamento por meio digital, como cartões de crédito e débito
  • Nos terminais, será obrigatória a medição de temperatura de usuários

A empresa deverá garantir condições de proteção aos trabalhadores:

– Recomendar para que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;

– Aferir, antes de iniciar cada turno de serviço, a temperatura de todos os colaboradores envolvidos na operação de transporte de passageiros, ficando vedado o trabalho daqueles que registrarem temperatura superior a 37,8°C;

– Capacitar os trabalhadores, disponibilizar e exigir o uso dos EPIs apropriados para a realização das atividades;

– Determinar para que todas as pessoas envolvidas com a operação de transporte de passageiros obrigatoriamente usem máscaras de tecido durante todo o expediente, seguindo as orientações de uso conforme já descritas na Portaria SES n° 224, de 03 de abril de 2020;

– Priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com 60 anos ou mais, imunossuprimidos, com doenças preexistentes crônicas ou graves, gestantes, bem como as pessoas responsáveis pelo cuidado ou contactante domiciliar de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19;

-Encaminhar imediatamente para teste, todo trabalhador que apresente qualquer dos sintomas de Covid-19;

– Os locais para refeição dos trabalhadores, quando existentes, poderão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez);

– Os locais para refeição dos trabalhadores e sanitários devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%;

– Deverá ser organizado cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos internos e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros).

Com informações da Prefeitura de Jaraguá do Sul

This post was last modified on 11 de junho de 2020 12:45

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