Porto Alegre: MP pede que empresas cumpram decreto estadual sobre lotação nos ônibus

Porto Alegre: MP pede que empresas cumpram decreto estadual sobre lotação nos ônibus

11 de junho de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

PORTO ALEGRE – Nesta última segunda-feira (8), o Ministério Público ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Município de Porto Alegre passe a cumprir o Decreto Estadual nº 55.240/2020 e as medidas permanentes e segmentadas, definidas em protocolo especifico, aplicáveis à cidade de Porto Alegre, no que diz respeito à lotação máxima prevista para o transporte coletivo urbano e metropolitano, enquanto não seja apresentado e aprovado o plano local estruturado de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus à Secretaria Estadual de Saúde (devidamente fundamentado em dados técnicos e científicos).

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Ainda de acordo com o MP, o pedido de urgência é para que sejam readequadas, em no máximo dois dias, as operações de transporte público, conforme o Decreto Estadual, observando a lotação máxima autorizada para o segmento e o atendimento eficiente e seguro dos usuários no serviço, garantindo itinerários (linhas) e horários suficientes para atender a demanda dos usuários.

O MP pede ainda que o Município de Porto Alegre passe a orientar e a fiscalizar o cumprimento das determinações legais vigentes, especialmente sobre a lotação admitida e itens como a informação adequada aos usuários nas paradas e terminais, com marcações no chão, caso necessário, para garantir o distanciamento interpessoal, ventilação dos veículos e sua higienização, além do uso de máscaras, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça.

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Conforme a inicial da ACP, assinada pelos promotores de Justiça Débora Menegat e Heriberto Maciel, da Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, Márcia Cabral Bento, da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, e Rossano Biazus, da Promotoria de Defesa do Consumidor, “em um momento de declaração de situação de emergência na saúde pública, o transporte deve ser prestado de modo a evitar aglomerações, incumbindo ao poder público garantir deveres de proteção por meio de medidas restritivas junto ao serviço que garantam o distanciamento social, embasadas em evidências científicas”.

Segundo os promotores, a ação foi motivada não só pelo desajuste à legislação, como também pelo agravamento, esta semana, dos índices epidemiológicos em Porto Alegre e pela superlotação que vem sendo constatada no transporte público da Capital, que teve redução de linhas, ao mesmo tempo em que atividades econômicas foram sendo liberadas sem readequação do serviço, colocando os usuários ao risco maior de contaminação da Covid-19.

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“O Ministério Público, dessa forma, mantém a coerência na sua posição de cumprir o Decreto Estadual de Calamidade Pública, possibilitando aos municípios legislar no interesse local, desde que de acordo com as regras estaduais, sob pena de perdermos a centralidade na política pública”, destaca o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.

Ao final, o MP pede que a Justiça julgue procedente a ação civil pública para tornar definitivas as medidas pleiteadas em caráter antecipatório, assim como obrigue o Município a realizar todos os estudos técnicos, de mobilidade urbana e de conclusão sanitária, com responsabilidade técnica e embasamento científico, que sejam necessários para adequação das normas de enfrentamento à epidemia à legislação pertinente, além de garantir uma efetiva prestação de serviço de transporte público na capital gaúcha.

O Ministério Público já havia expedido, no dia 28 de maio recomendação ao Município de Porto Alegre para que fossem observadas, no que tange ao transporte coletivo público municipal (urbano e rural) e metropolitano, as determinações sanitárias estaduais do Modelo de Distanciamento Controlado no município, estabelecidas nos Decretos Estaduais nº 55.240/20 e 55.269/20, como forma de conter o avanço da Covid-19, em especial no que diz respeito à lotação máxima estabelecida para os veículos. A recomendação, porém, não foi cumprida.

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Buscando ainda uma solução extrajudicial, o MP propôs ao Município o encaminhamento de uma conciliação via Mediar-MP, em especial buscando a realização do plano estruturado previsto no Decreto Estadual ou mesmo a elaboração de um estudo técnico por profissionais com responsabilidade técnica, estabelecendo o critério sanitário adequado para o transporte público, o que não foi aceito pelo Município, tornando inevitável o ajuizamento da ação.

Clique aqui para ler a inicial da ACP.

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Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre emite nota

A prefeitura de Porto Alegre foi surpreendida pela ação proposta pelo Ministério Público Estadual na data de ontem, uma vez que em audiência de mediação que envolveu Procuradoria-Geral do Estado, Metroplan, Procuradoria-Geral do Município, o Secretário Extraordinário de Mobilidade e o próprio MP, foi demonstrado que o município vem adotando todas as medidas para conter o avanço do coronavírus na cidade. O decreto municipal que trata do transporte coletivo, neste sentido, atende aos requisitos técnicos que integram a estratégia de segurança sanitária e epidemiológica traçada pelo município desde março deste ano, e que tem se mostrado eficiente até o momento.

Destaca-se ainda que a ação proposta pelo Ministério Público não apresenta nenhuma evidência científica que embase, nem epidemiológica, nem relativo à situação específica da mobilidade urbana. A prefeitura sempre se dispôs, como vem fazendo ao longo dos últimos meses, a dialogar com base em critérios técnicos visando atender o objetivo prioritário de proteção da saúde da população de Porto Alegre e sempre colabora com toda demanda do MP. Para exemplificar, o município identificou o recebimento, nos últimos 12 meses, 4.844 notificações, entre ofícios, recomendações, pedido de informações e outros dos Ministérios Públicos Estadual, Federal, do Trabalho e de Contas. Dentre esses, 4.152 do Ministério Público Estadual. Somente sobre a pandemia, foram 169 notificações dos Ministérios Públicos diretamente vinculadas a políticas públicas e atos municipais de combate à COVID-19, sendo 98 do Ministério Público Estadual, algumas delas, inclusive, com objeto idêntico ou semelhante, oriundas de Promotorias diferentes.

É necessário frisar que não há espaço nesse momento de pandemia para disputas desnecessárias ou busca por eventuais protagonismos. Neste sentido, registra-se o diálogo responsável promovido pelo Poder Judiciário, que nesta quarta-feira realiza audiência de conciliação com o propósito de examinar a crise do transporte público e suas repercussões.

O município realiza sistematicamente ações de fiscalização nas operações de transporte coletivo em Porto Alegre. Apenas entre 18 de março e 05 de junho deste ano, um total de 7845 viagens de ônibus urbanos e 887 metropolitanos foram fiscalizados. Mais de 700 veículos foram autuados neste período devido ao não cumprimento de tabela horária e excesso de passageiros. Nossas decisões são e continuarão sendo embasadas em critérios e evidencias científicas.

Com informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul e Prefeitura de Porto Alegre.

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