CAMPINA GRANDE – Uma decisão liminar da juíza da 2ª Vara da Fazenda Público de Campina grande, Ana Carmem Pereira Jordão, passa proibir que as empresas de ônibus que operam o serviço municipal, paralisem o serviço de transporte coletivo de passageiros por completo, durante a pandemia do novo coronavírus.
Com a decisão judicial, as empresas não poderão mais realizar uma paralisação total do serviço, sendo obrigadas há manter ao logo de qualquer paralisação futura, a frota de 30% em circulação.
“Destarte, cumpre consignar ainda que, nos termos do contrato de concessão de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros firmado entre o promovente e as empresas concessionárias (ID 31274742), ora promovidas, restou firmado, dentre outras obrigações, que as concessionárias não poderiam praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços de transporte público de passageiros por ônibus. Sendo determinado que, devem estas, empenhar seus melhores esforços, com a finalidade de não estabelecer condicionamentos administrativos e operacionais para que não ocorra a descontinuidade na prestação dos serviços e consequentemente, no não atendimento à população”, discorre a decisão.
Com informações da Prefeitura de Campina Grande, Tribunal de Justiça da Paraíba e Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos – STTP
This post was last modified on 8 de junho de 2020 14:11
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