
Governo do Rio determina retomada parcial do transporte intermunicipal
5 de junho de 2020 Off Por Redação Revista do ÔnibusRIO – O transporte intermunicipal de passageiros no estado do Rio de Janeiro será retomado parcialmente, a partir deste sábado (6), como medida de flexibilização da quarentena. A determinação consta em decreto do governador Wilson Witzel, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (5). O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, já editou medidas flexibilizando as restrições ao comércio, apesar dos índices de covid-19 ainda estarem crescendo.

Deverão operar com ocupação limitada ao número de assentos do veículo as seguintes linhas: que fazem a ligação entre os municípios da Região Metropolitana; entre os municípios do interior do estado; e as de transporte complementar, em qualquer região. De acordo com o decreto, fica vedado o transporte de passageiros em pé.
Já as linhas que fazem a ligação entre a Região Metropolitana e o interior deverão operar com até 50% dos assentos ocupados, nos veículos tipo Rodoviário, e apenas com passageiros sentados, no caso dos veículos tipo Urbano. A fiscalização do cumprimento dessas medidas será realizada pelo Detro, com auxílio das Forças Policiais.

A exceção da liberação é o transporte intermunicipal dos municípios de Barra Mansa, Pinheiral e Volta Redonda. Nessas cidades, permanece restrita a circulação de ônibus intermunicipal, ônibus fretado e vans nas conexões com outras cidades. O transporte coletivo entre os três municípios está mantido. A região de Volta Redonda continua com índices altos de contaminação por covid-19.
Com o decreto, fica suspenso o controle de acesso de passageiros em todas as estações de trem e metrô. No sistema ferroviário, permanecerá suspensa a operação do ramal Guapimirim.

Medidas de prevenção
Nos transportes coletivo e individual, permanece obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória. Cabe às concessionárias disponibilizar álcool em gel 70% ou produto higienizador com eficácia semelhante em todas as estações de trem, metrô e barcas, assim como nos ônibus urbanos e rodoviários do estado. Além disso, as concessionárias devem manter os procedimentos de limpeza e desinfecção específicos para a mitigação da disseminação do vírus em veículos, embarcações, composições e estações
O decreto pode ser acessado na página do Diário Oficial na internet.
Com informações da Agência Brasil e Governo do Estado do Rio de Janeiro
