PR: Procon multa Transporte Coletivo Cidade Canção em R$ 444 mil por colocar passageiros em risco

PR: Procon multa Transporte Coletivo Cidade Canção em R$ 444 mil por colocar passageiros em risco

5 de maio de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

MARINGÁ – A concessionária do Transporte Coletivo Cidade Canção – TCCC, acabou sendo multada em R$ 444 mil na tarde de hoje, 4, pelo Procon. Multa cautelar indica prazo de 48 horas para empresa retomar serviços regularmente. Caso contrário, multa é efetivada e será aberto processo administrativo, podendo gerar outras sanções. Procon recebeu denúncias de passageiros que havia lotação em algumas linhas e que prevenção contra coronavírus não é aplicada pela empresa no terminal. 

PR: Procon multa Transporte Coletivo Cidade Canção em R$ 444 mil por colocar passageiros em risco 1

Fiscais flagraram vários ônibus saindo ou chegando lotados. Procon apura que empresa teria reduzido frota de veículos e ampliado intervalos das linhas. O que teria gerado maior número de pessoas nas filas e dentro dos ônibus. Três funcionários da TCCC acompanharam vistoria do Procon de longe. Inclusive com um deles retirando crachá de identificação e filmando e fotografando trabalho dos fiscais. 

Também não há funcionários orientando passageiros nas filas. Com isso, há aglomeração de pessoas em diversas filas de linhas diferentes. Procon aponta falhas na higienização do local. O que aumenta riscos de contaminação pelo coronavírus e contraria pontos do Código de Defesa do Consumidor. 

PR: Procon multa Transporte Coletivo Cidade Canção em R$ 444 mil por colocar passageiros em risco 2

O responsável pelo administrativo da empresa no terminal se recusou a receber a multa. Fiscais foram até a sede da empresa na Zona 8 para entregar o auto de infração. Em vários momentos da vistoria fiscais do Procon foram abordados por passageiros preocupados e reclamando dos problemas que aumentam risco de contaminação.

TCCC divulga nota sobre multa cautelar

Segundo a empresa,  a multa foi exorbitante uma vez que a redução nos horários de ônibus foi uma medida adotada em consenso com a Prefeitura de Maringá e em razão da queda no número de usuários.

Confira a nota completa:

“A empresa de transporte coletivo Cidade Canção, concessionária do sistema de transporte coletivo de passageiros de Maringá, lamenta a posição adotada pela Coordenadoria Municipal e Defesa do Consumidor, em autuá-la em exorbitante valor porque, em conjunto com a Administração Pública, restou definido que, em face da ausência de passageiros no sistema de transporte urbano de passageiros, causado pelas em medidas de isolamento social, a frota de veículos disponível para entrar em operação foi utilizada de acordo com a necessidade da demanda.

Sobreleva destacar que a TCCC, neste período de calamidade pública causado pela COVID-19, tem cumprido rigorosamente todas as medidas que são cabíveis e empreendido todos os esforços necessários para a manter a operação do serviço de transporte, muito embora o Município de Maringá não tenha tomada qualquer medida para manter a sustentabilidade do sistema. A injusta penalidade será objeto de defesa administrativa”

Com informações da Prefeitura de Maringá e Transporte coletivo Cidade Canção