TJ-BA nega liminar da Trans Brasil e mantém rodoviárias fechadas

TJ-BA nega liminar da Trans Brasil e mantém rodoviárias fechadas

28 de abril de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

SALVADOR – O pedido de liminar feito pela empresa Trans Brasil, também conhecida como TCB – Transporte Coletivo Brasil, acabou sendo negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA, que solicitava a reabertura da circulação de ônibus interestadual no estado da Bahia. Na decisão que foi publicada nesta terça-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico – DJe, a desembargadora  Lígia Maria Ramos Cunha Lima afirmou que, diferente do que sugeriu a companhia, é competência do estado restringir a circulação de transporte interestadual de passageiros.

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Ao propor mandado de segurança contra o governador Rui Costa (PT), em razão do decreto que dispõe sobre a circulação de transportes no estado, a empresa afirmou que possui três linhas de ônibus que transitam pela Bahia, saindo de Fortaleza com destino a São Bernardo do Campo, e que, com a medida adotada pelo chefe do executivo estadual para conter a pandemia do novo coronavírus, está impedida de exercer as atividades.

Para a desembargadora, a questão coloca “em disputa a possibilidade de privação de transportar passageiros entre estados da Federação, atividade comercial da empresa Requerente, e o interesse da Administração Pública de evitar a contaminação da Covid-19 da população Baiana, por casos importados”.

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Desta forma, para decidir o imbróglio, a magistrada utilizou-se da teoria jurídica da ponderação de bens e interesses, prevendo que existe o interesse particular da empresa ao exercício da atividade em confronto com o interesse público de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. “Assim, constata-se que, ocorrendo o conflito entre interesse público e particular, deverá prevalecer o do Estado”, escreveu.

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Proibições no Estado

Uma nova lista com 12 municípios baianos passa a ter o transporte intermunicipal suspenso a partir desta quarta-feira (29). Em decreto desta terça-feira (28), foram incluídas Caetanos e Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste; Caldeirão Grande, no Piemonte Norte do Itapicuru; Camamu, Gandu e Nilo Peçanha; no Baixo Sul; Ibotirama e Oliveira dos Brejinhos, no oeste; Laje e Lajedo do Tabocal, no Vale do Jiquiriçá; Santaluz, na região sisaleira; e Ubaitaba, no sul. A medida publicada pelo governador Rui Costa pretende conter o avanço da pandemia do novo coronavírus na Bahia

Com informações do Tribunal de Justiça da Bahia e Bnews

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