Verdes Transportes demite mais de 200 funcionários por conta da pandemia do novo coronavírus

Verdes Transportes demite mais de 200 funcionários por conta da pandemia do novo coronavírus

20 de abril de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

CUIABÁ – A empresa Verde Transportes que possui sede na cidade de Cuiabá e que opera em diversas linhas intermunicipais e interestaduais, demitiu mais de 200 funcionários, por conta da paralisação de suas atividades no Estado do Mato Grosso, devido ao isolamento social, que visa evitar a proliferação do novo coronavírus.

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Em nota, a empresa informa que o processo da recuperação judicial, não será prejudicada e que assim que a operação da empresa voltar ao funcionamento, irá recontratar os funcionários demitidos de forma gradual.

O coordenador jurídico da empresa, advogado Thiago Affonso Diel, citou o Decreto Estadual n° 419, de 20 de março de 2020 e do Decreto Municipal n°. 7.849, de 20 de março de 2020, que estabeleceu medidas de prevenção contra a proliferação do coronavírus, que acabaram prejudicando a operação da Verde Transportes.

“O Estado proibiu a empresa de operar, paralisou as operações, o município mandou fechar os estabelecimentos comerciais, e alguns outros municípios do Estado proibiram a entrada de ônibus. Alguns Estados como o Pará, por exemplo, proibiram o transporte de passageiros, e a Verte Transportes é uma empresa que tem linhas intermunicipais e interestaduais, e com isso reduziu nossa operação“, explicou.

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A empresa afirmou através de seu advogado, que as demissões ocorrem exclusivamente por causas da redução das operações, e que apesar de o Grupo Verde está em uma recuperação judicial com dívidas de cerca de R$ 43 milhões, a empresa segue com o objeto de tratar os funcionários novamente.

A empresa fez estas demissões, mas assim que a operação for retomada vai recontratar estes funcionários. As demissões aconteceram porque a Verde Transportes não sabe quanto tempo vai durar o isolamento social, e não tem como contar com alguma estimativa, já que a cada momento é passada uma previsão diferente, então a empresa teve que agir para evitar problemas maiores”, disse.

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Recuperação judicial

O Grupo Verde, alega no processo ter iniciado de forma pioneira a rota Cuiabá x Santarém, fazendo a ligação entre os estados do Mato Grosso e o Pará, criando com isso, um fator determinante para o desenvolvimento do interior do país, e que com a expansão de suas operações para o Oeste do Estado, contribuíram com o desenvolvimento de cidades como Campo Verde, Primavera do Leste e Barra do Garças, ligando a Capital do Mato Grosso a Goiânia e Brasília.

Atribuiu a situação de crise ao arrocho da economia nos últimos anos, à diminuição das linhas de crédito por parte das instituições financeiras e à política de preços perpetrada pelo governo que, ao elevar o preço do óleo diesel a “patamares insuportáveis”, acarretou na paralisação do país no ano de 2018, em virtude da greve geral dos caminhoneiros.

O grupo salientou ainda que o maior componente gerador de sua crise consistiu na ausência de adequada e justa recomposição tarifária, posto que a AGER desde 2012 não confere “um justo reajuste tarifário” a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro das rotas. 

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Leia a nota do coordenador jurídico da empresa na íntegra:

A VERDE TRANSPORTES LTDA, através do seu coordenador jurídico, Thiago Affonso Diel, OAB/MT 19.144, esclarece que é empresa genuinamente mato-grossense e se encontra instalada nesse Estado há décadas, sempre prestando serviços de altíssima qualidade e, por isso, tornou-se referência para a categoria quando foi eleita a melhor empresa de ônibus do Centro-Oeste por pesquisa popular realizada pela ANTT em 2018. 

Não bastasse, a empresa é a única no Estado de Mato Grosso que possui certificação ISSO 9001 de qualidade.

Por isso, apesar das manifestas opiniões contrárias, sua qualidade é inquestionável.

Pois bem.

É sabido que a Verde Transportes, mesmo com as inquestionáveis qualificações já elencadas, vinha enfrentando severas dificuldades financeiras que a levaram a pedir recuperação judicial ainda em 2019, antes mesmo da crise financeira instalada pelo COVID-19.

Com o alastramento da pandemia, de forma inesperada e abrupta, a empresa foi obrigada a paralisar INTEGRALMENTE suas atividades comerciais em razão da publicação do Decreto Estadual n° 419, de 20 de março de 2020 e do Decreto Municipal n°. 7.849, de 20 de março de 2020, que tornaram obrigatória a interrupção do transporte intermunicipal de passageiros e fechamento das empresas, como forma de controle da disseminação do COVID-19.

Não bastasse, a MP 936/2020 tornou-se inviável para as empresas do transportes quando a obrigou a custear 30% da folha salarial, mesmo sem o funcionário estar trabalhando e, inclusive, recebendo auxílio do governo. 

Vale ressaltar que o Governo Federal também não editou nenhuma medida voltada a criação de linhas de crédito para as grandes empresas que foram significativamente afetadas pelas medidas preventivas de prevenção a disseminação do COVID-19.

Por esta razão, considerando que a paralização das atividades decorreu de ato conjunto editado pelo Estado e pelo Município, a empresa foi obrigada a rescindir os contratos de trabalho pela ocorrência de factum principis.

É necessário asseverar que todos os procedimentos exigidos pela CLT foram observados e todos os funcionários concordaram com os termos propostos para acordo de parcelamento das verbas rescisórias e FGTS, vez que foram elaborados de forma transparente e de acordo com a capacidade de pagamento da empresa, sem prejuízos ao processo de recuperação judicial.

Por fim, tocante a multa de 40% do FGTS e do aviso prévio indenizado, a Verde Transportes esclarece que a delegação de tais pagamentos ao Estado de Mato Grosso e ao município de Cuiabá-MT encontra respaldo no Artigo 486 da CLT, que assim dispõe:

Art. 486 – No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

Desta feita, resta esclarecido que as rescisões de contrato não decorreram da vontade da empresa e que os acordos para pagamentos parcelados foram firmados com a anuência de todos os colaboradores e em estrita observância as regras legais impostas pela CLT.

Por fim, a empresa esclarece que tão logo seja autorizada a retomada integral da atividade comercial, recontratará os funcionários de forma escalonada, de acordo com a demanda operacional do transporte de passageiros.

Com informações da Verdes Transportes e Portal Olhar Direto