
Ônibus da Gontijo é proibido de entrar no estado de Sergipe
17 de abril de 2020 Off Por Redação Revista do ÔnibusTOBIAS BARRETO – Um ônibus modelo Paradiso G7 1200 equipado com chassi Scania 6×2, da Viação Gontijo que também é conhecida como Empresa Gontijo de Transportes, acabou sendo impedido de entrar no estado de Sergipe, nesta quinta-feira (16), quando agentes do 11º Batalhão da Polícia Militar – 11º BPM, proibiram o ônibus de seguir viagem.

A Polícia Militar de Sergipe segue atuando no bloqueio de divisas, neste caso, ocorreu na rodovia estadual SE-170, o ônibus da Gontijo que fazia a linha Santos x Itabaiana, precisou retornar para Feira de Santana, no interior da Bahia.
O Governo do estado de Sergipe, decretou medidas emergenciais durante o estado de calamidade na saúde pública, dentre elas, a proibição da entrada de transportes coletivos interestaduais oriundos de localidades com alta disseminação do Coronavírus.

No momento da abordagem, o ônibus estava com 14 passageiros, e o motorista informou que eles iriam desembarcar na cidade de Itabaiana, na região agreste. Porém, seguindo orientações dos Policiais o veículo retornou para a Bahia, onde teve sua parada anterior em Feira de Santana.
A Viação Gontijo ainda não se manifestou sobre o assunto, até a publicação desta reportagem

Gontijo Transportes segue com liminar que proíbe a ANTT de realizar fiscalização, como informa canal na internet
Uma reportagem do Canal Repórter Ben Mendes, que tentava solucionar o problema na troca de passagens de duas idosas, junto a Viação Gontijo, também conhecida como Empresa Gontijo de Transportes na Rodoviária de Belo Horizonte, acabou descobrindo que a empresa segue rodando sem ser fiscalizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, graças há uma liminar concedida em 2018, que impede a agência de realizar ações juntos aos ônibus da empresa que possui sede em Belo Horizonte.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que é o órgão fiscalizador do Governo Federal, emitiu a seguinte nota abaixo.
No Processo Judicial 0017379-25.2006.4.01.3800, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi proferida sentença, pelo juízo da 14ª Vara Federal de Minas Gerais, que determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, se abstenha de multar a Empresa Gontijo de Transportes Ltda, em razão das infrações previstas na Resolução ANTT nº 233/03, que regulamenta a imposição de penalidades por parte da Agência, no que tange ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
No processo judicial, decidiu-se que a ANTT não teria competência para descrever infrações diante do desatendimento da legislação de transporte terrestre e determinou a abstenção da prática de qualquer ato tendencioso a impor sanções administrativas de qualquer ordem à autora, com base em quaisquer infrações previstas na Resolução ANTT nº 233/03.
No entanto, destacamos que a Resolução ANTT nº 233/03 é a principal norma para determinação de sanções cabíveis às eventuais irregularidades praticadas pelas transportadoras e a ANTT, por força da referida decisão judicial, está impedida de adotá-la em desfavor da Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
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