Justiça de Minas determina que prefeitura de Belo Horizonte libere entrada de ônibus intermunicipais

BELO HORIZONTE – Uma decisão da Justiça de Minas Gerais, concedida na madrugada desta quinta-feira (16), determina que a Prefeitura de Belo Horizonte pare de proibir a entrada de ônibus intermunicipais das cidades sem isolamento social, como podemos ver no processo abaixo.

A determinação é do juiz Wauner Batista Machado, que determinou o pagamento de multa de R$ 250 mil, casos a Prefeitura de Belo Horizonte venha descumprir a medida judicial.

O magistrado condiciou o transporte vindo de municípios que interromperam as medidas de isolamento social à medição da temperatura corporal de todos os passageiros antes de eles embarcarem em seus veículos para Belo Horizonte.

O embarque daqueles que estiverem com a temperatura corporal elevada deve ser impedido, exceto nos casos de comprovada necessidade de deslocamento para tratamento médico. A multa para as empresas de ônibus que descumprirem esta medida foi fixada em R$ 15 mil por cada omissão.

A decisão ainda obriga as empresas de ônibus entregarem máscaras cirúrgicas para todos os passageiros, à exceção daqueles que já as estiverem usando, além de álcool gel suficiente para todo o percurso da viagem. A multa em caso deste descumprimento também foi fixada em R$ 15 mil.

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que ainda não foi notificada, até a manhã desta quinta-feira.

O prefeito Alexandre Kalil determinou “a proibição da circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte público coletivo oriundo de municípios que interromperem as medidas de isolamento social”.

Foto: Reprodução de TV

Prejudica os mais pobres

A justificativa do promotor Paulo de Tarso Morais Filho, que entrou com ação civil pública nesta quarta-feira (15), é que foi proibida a circulação apenas dos veículos de transporte coletivo, mas que as pessoas continuaram podendo se deslocar entre os municípios por outras formas, inclusive coletiva, além de táxis, veículos de aplicativos e os de serviço em geral.

Ainda de acordo com a argumentação do Ministério Público, a determinação da PBH prejudicava apenas os mais necessitados, que somente têm condições de se mover através do transporte coletivo, “o que fere também a liberdade de locomoção previsto por lei”.

O juiz concordou com o argumento do MP e escreveu, em sua decisão:

“O perigo de dano irreparável aos direitos das pessoas impedidas de entrar no Município de Belo Horizonte, quer de onde venham e da forma que lhes convier, é evidente, indiscutível e muito grave.”

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Prefeitura de Belo Horizonte e TV Globo


This post was last modified on 16 de abril de 2020 12:50

Recent Posts

Acidente com ônibus chamou a atenção em Fortaleza

. FORTALEZA - Um grave acidente envolvendo um ônibus na manhã desta terça-feira (14), chamou a atenção de passageiros e…

4 dias ago

PR: Passageira é presa com entorpecentes em Rolândia

. ROLÂNDIA - Agentes da Polícia Militar Rodoviária do Paraná apreenderam na madrugada desta terça-feira (14), uma passageira, de 30…

4 dias ago

BA: Avanço Transportes suspende operação nesta terça-feira

. CANDEIAS, CAMAÇARI E LAURO DE FREITAS - Os passageiros das linhas intermunicipais da empresa Avanço Transportes que opera em…

4 dias ago

Belo Horizonte: Acidente com ônibus deixa 15 feridos

. BELO HORIZONTE - Um grave acidente envolvendo um ônibus fretado da empresa Contagem Turismo e uma carreta, deixou ao…

4 dias ago

Rodoviários de Teresina suspendem paralisação após acordo

. TERESINA - A paralisação dos rodoviários agendada para ocorrer na próxima segunda-feira (13), está suspensa, após o Sindicato dos…

1 semana ago

Dourados: Expo Agro terá ônibus gratuito neste sábado

. DOURADOS - A Prefeitura de Dourados informa que estará disponibilizando neste sábado (11), ônibus gratuitamente para a 58ª Expo…

1 semana ago