BELO HORIZONTE – Uma decisão da Justiça de Minas Gerais, concedida na madrugada desta quinta-feira (16), determina que a Prefeitura de Belo Horizonte pare de proibir a entrada de ônibus intermunicipais das cidades sem isolamento social, como podemos ver no processo abaixo.
A determinação é do juiz Wauner Batista Machado, que determinou o pagamento de multa de R$ 250 mil, casos a Prefeitura de Belo Horizonte venha descumprir a medida judicial.
O magistrado condiciou o transporte vindo de municípios que interromperam as medidas de isolamento social à medição da temperatura corporal de todos os passageiros antes de eles embarcarem em seus veículos para Belo Horizonte.
O embarque daqueles que estiverem com a temperatura corporal elevada deve ser impedido, exceto nos casos de comprovada necessidade de deslocamento para tratamento médico. A multa para as empresas de ônibus que descumprirem esta medida foi fixada em R$ 15 mil por cada omissão.
A decisão ainda obriga as empresas de ônibus entregarem máscaras cirúrgicas para todos os passageiros, à exceção daqueles que já as estiverem usando, além de álcool gel suficiente para todo o percurso da viagem. A multa em caso deste descumprimento também foi fixada em R$ 15 mil.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou que ainda não foi notificada, até a manhã desta quinta-feira.
O prefeito Alexandre Kalil determinou “a proibição da circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte público coletivo oriundo de municípios que interromperem as medidas de isolamento social”.
A justificativa do promotor Paulo de Tarso Morais Filho, que entrou com ação civil pública nesta quarta-feira (15), é que foi proibida a circulação apenas dos veículos de transporte coletivo, mas que as pessoas continuaram podendo se deslocar entre os municípios por outras formas, inclusive coletiva, além de táxis, veículos de aplicativos e os de serviço em geral.
Ainda de acordo com a argumentação do Ministério Público, a determinação da PBH prejudicava apenas os mais necessitados, que somente têm condições de se mover através do transporte coletivo, “o que fere também a liberdade de locomoção previsto por lei”.
O juiz concordou com o argumento do MP e escreveu, em sua decisão:
“O perigo de dano irreparável aos direitos das pessoas impedidas de entrar no Município de Belo Horizonte, quer de onde venham e da forma que lhes convier, é evidente, indiscutível e muito grave.”
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Prefeitura de Belo Horizonte e TV Globo
This post was last modified on 16 de abril de 2020 12:50
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