Gontijo Transportes segue com liminar que proíbe a ANTT de realizar fiscalização, como informa canal na internet

BELO HORIZONTE – Uma reportagem do Canal Repórter Ben Mendes, que tentava solucionar o problema na troca de passagens de duas idosas, junto a Viação Gontijo, também conhecida como Empresa Gontijo de Transportes na Rodoviária de Belo Horizonte, acabou descobrindo que a empresa segue rodando sem ser fiscalizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, graças há uma liminar concedida em 2018, que impede a agência de realizar ações juntos aos ônibus da empresa que possui sede em Belo Horizonte.

Na reportagem, é possível ver a truculência da equipe de segurança contratada pela Rodoviária de Belo Horizonte. Após o impasse, Ben Mendes, segue para o posto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que é o órgão federal de fiscalização do transporte interestadual no Brasil.

Após a tentativa de conseguir uma solução para as clientes da Viação Gontijo, amparadas pelo Estatuto do Idoso, o repórter informa através de uma nota da ANTT, que a entidade não pode realizar qualquer ação de fiscalização junto a Empresa Gontijo de Transportes, por conta de uma liminar concedida em 2018, como podemos ver o vídeo abaixo.

Procurada, a Viação Gontijo, também conhecida como Empresa Gontijo de Transportes ainda não se manifestou sobre o assunto.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que é o órgão fiscalizador do Governo Federal, emitiu a seguinte nota abaixo.

No Processo Judicial 0017379-25.2006.4.01.3800, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi proferida sentença, pelo juízo da 14ª Vara Federal de Minas Gerais, que determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, se abstenha de multar a Empresa Gontijo de Transportes Ltda, em razão das infrações previstas na Resolução ANTT nº 233/03, que regulamenta a imposição de penalidades por parte da Agência, no que tange ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

No processo judicial, decidiu-se que a ANTT não teria competência para descrever infrações diante do desatendimento da legislação de transporte terrestre e determinou a abstenção da prática de qualquer ato tendencioso a impor sanções administrativas de qualquer ordem à autora, com base em quaisquer infrações previstas na Resolução ANTT nº 233/03.

No entanto, destacamos que a Resolução ANTT nº 233/03 é a principal norma para determinação de sanções cabíveis às eventuais  irregularidades praticadas pelas transportadoras e a ANTT, por força da referida decisão judicial, está impedida de adotá-la em desfavor da Empresa Gontijo de Transportes Ltda.

This post was last modified on 15 de abril de 2020 16:40

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