
SC: Liminar é cassada e transporte público permanece suspenso em Joinville e em todo o estado
13 de abril de 2020 Off Por Redação Revista do ÔnibusJOINVILLE E FLORIANÓPOLIS – A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, conseguiu reverter a decisão que permitia o transporte coletivo de Joinville de funcionar amplamente. A partir desde segunda (13), o transporte na cidade segue suspenso, sendo liberado apenas os ônibus para atender aos profissionais de saúde.

De acordo com o governo do Estado, o recurso da Procuradoria-Geral do Estado foi protocolado na noite do último sábado (11) e publicada a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, neste domingo (12). O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em apoio ao decreto estadual, também havia recorrido da decisão que permitia o retorno dos ônibus.
Anteriormente, foi anunciado que as empresas de ônibus iriam passar operar as linhas municipais de Joinville a partir das 5h desta segunda-feira (13), indo contra o decreto estadual que proíbe a atividade no transporte de passageiro em todo o estado de Santa Catarina, para evitar a proliferação do novo coronavírus. O Governo de Santa Catarina segue proibindo a circulação de ônibus no estado.

“A recomendação principal das autoridades sanitárias, tanto internacionais quanto nacionais, é no sentido de que sejam restringidas ao máximo possível a circulação e aglomeração das pessoas, pois somente assim se conseguirá minorar a propagação do novo coronavírus, impedindo, por consequência, o colapso do sistema de saúde. Desse modo, a proibição de circulação do transporte coletivo se mostra como medida adequada, necessária e indispensável no momento para garantir a eficácia do isolamento social”, reforçou a Procuradoria-Geral do Estado no recurso.
A Procuradoria-Geral ainda completou dizendo que “a proibição de circulação do transporte coletivo se mostra como medida adequada, necessária e indispensável no momento para garantir a eficácia do isolamento social”.

Na avaliação do Estado, de nada adiantaria impor medidas de restrição ao exercício de determinadas atividades ou serviços, bem como recomendar que a população permaneça em isolamento em residências, se não fossem tomadas também medidas de restrição de circulação do transporte coletivo.
As empresas de ônibus comunicaram que estão cientes da decisão e estarão acatando a decisão judicial, e que irão manter apenas o serviço do ônibus circular da Saúde, como já acontecia nas últimas semanas.
Processo 5008308-96.2020.8.24-0000
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina