EXTREMA – Os moradores do município de Extremo, no Sul de Minas, passarão por momentos de restrições ao se deslocarem pelos bairros da cidade. A Prefeitura decretou toque de recolher entre 17 horas e 6h da manhã pelos próximos oito dias no município. De acordo com o governo municipal, ninguém poderá sair de casa nesses horários, afim de conter o a proliferação do novo coronavírus.
A Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, informou que a cidade de Extrema, segue com cinco casos suspeitos do novo coronavírus, e que essas pessoas, seguem sendo monitoras.
A Prefeitura de Extrema informou que a a restrição de funcionamento não vai se aplicar a atividades industrias relacionadas à produção, distribuição e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; distribuição e comercialização de combustíveis e farmácias e delivery de gêneros alimentícios e produtos agropecuários.
Demais serviços essenciais, como supermercados, mercados, açougues, padarias, peixarias, hortifruti deverão suspender suas atividades 30 minutos antes do horário estipulado para o deslocamento de seus colaboradores até suas residências.
O prefeito João Batista da Silva também decretou a proibição de entrada, circulação e permanência de ônibus de turismo ou excursões, micro-ônibus, vans, táxis e carros de aplicativo em todo o território de Extrema.
A medida terá duração de 10 dias, podendo ser prorrogada. Também foi proibida a entrada, circulação e permanência de todos os veículos com placas de outros municípios na cidade, com exceção de quem comprovar endereço fixo ou trabalho.
O toque de recolher também não valerá para o caso de transporte de pacientes para unidades de saúde, aquisição de medicamentos ou veículos atrelados à prestação de serviços de interesse público.
Conforme a prefeitura, o estabelecimento que não cumprir o decreto terá seu alvará de funcionamento cassado e será interditado imediatamente. A medida deverá valer enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo coronavírus.
Governo do Estado de Minas Gerais deliberou neste domingo, dia 22, medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos a serem adotadas pelo Estado e Municípios, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.
Orientações das vedações, determinações, restrições e práticas sanitárias impostas pelo Estado às pessoas naturais e jurídicas de direito público e privado.
Medidas emergenciais a serem adotadas pelos municípios.Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, de 22 de março de 2020
Com informações da Prefeitura de Extrema e Governo do Estado de Minas Gerais
This post was last modified on 23 de março de 2020 15:29
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