ITAGUAÍ, NOVA IGUAÇU, QUEIMADOS e NITERÓI – Desde as primeiras horas deste sábado (21), que as linhas intermunicipais da Baixada Fluminense e também nas demais cidades da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, seguem sem circular, seguindo a determinação do decreto nº 46.980, publicado pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que determina s suspensão a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro.
Os ônibus que fazem linhas ligando as cidades da Região Metropolitana até o Centro da Cidade do Rio de janeiro e demais bairros da Cidade Maravilhosa, seguem sem circular.
Apenas os trens da SuperVia e as Carvas seguem operando com determinadas restrições que foram definidas pelo Governo do Estado, com embarque autorizado apenas profissionais dos serviços essenciais, como segurança, saúde, imprensa e prestação de serviços como telemarketing, funcionários de mercados entre outros. A circulação de carros particulares, seguem sem restrições.
Em grupos de mensagens por aplicativos, motoristas de ônibus do transporte urbano e também rodoviários, temem pela demissão expressiva de funcionários, como já ocorreu em São Paulo, na Viação Cometa, como mostramos aqui.
Assim como os ônibus intermunicipais,os rodoviários que venha seguir de outros estados como São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência, serão proibidos de entrar nas rodovias federais e estaduais.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT que é responsável por ratificar esta determinação até o início da vigência da medida, informou que não há restrições para viagens interestaduais, porém, nenhuma empresa de ônibus passou realizar as viagens.
Os voos internacionais também ficam suspensos, assim como os voos domésticos com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida vale para o transporte de passageiros e, portanto, não se aplica às operações de carga aérea. A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC tem a competência para ratificar esta determinação até o início da vigência da medida, e informou que não haverá restrições em voos.
Com informações do Governo do Estado do Rio de Janeiro
This post was last modified on 22 de março de 2020 16:46
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