Rio: Governador Witzel suspende entrada de ônibus e avião no estado neste sábado 21

Rio: Governador Witzel suspende entrada de ônibus e avião no estado neste sábado 21

20 de março de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

RIO – A partir de zero hora deste sábado (21), fica proibida a entrada por 15 dias, do transportes de passageiros por terra e ar em todo o Estado do Rio de Janeiro, procedentes dos estados de São Paulo, Distrito Federal, Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo, assim como demais estados em que for confirmado casos do coronavírus ou caso estejam sob situação de emergência decretada, como os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, por exemplo.

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Foto: Reprodução de TV

O decreto nº 46.980 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (19), onde o governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), suspende inclusive, a ponte aérea Rio-São Paulo. Witzel também suspendeu o transporte intermunicipal de passageiros entre as cidades da Região Metropolitana e a capital fluminense.

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A restrição não se aplica a trens e barcas. Para atender a serviços essenciais, operarão com restrições definidas pelo governo. A regra não se aplica aos carros particulares, como informou o governo.

A Anac informou que, segundo a Constituição Federal, aeroportos são bens públicos da União, a quem cabe determinar o fechamento de aeroportos e de fronteiras.

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Estado seguirá restringindo estrangeiros

O governador do Rio, afirmou que a partir deste sábado, ficará proibida a entrada de pessoas estrangeiras. Segundo o decreto do do governo, nenhum avião procedente do exterior poderá desembarcar passageiros na Cidade do Rio de Janeiro, assim como os voos domésticos, porém, a medida depende da ratificação da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac.

Witzel decidiu ainda que, a partir do primeiro minuto do sábado, estará suspensa a atracação de navio de cruzeiro que venham de Estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. O transporte de cargas não é atingido pela medida. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) deverá ratificar a determinação até o início da vigência da medida.

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O decreto determina que por quinze dias, já a contar desta quinta-feira, está proibido ir à praia, lagoa, rio ou piscina pública. Bares, restaurantes, lanchonetes. Estabelecimentos desse tipo estão proibidos de funcionar, a não ser que estejam dentro de hotéis ou albergues. Nesses casos, devem atender exclusivamente aos hóspedes. A regra não aborda serviços de entrega pelos restaurantes.

Estão proibidas também, por quinze dias a partir desta quinta-feira, eventos e atividades com a presença de público, como shows, eventos esportivos e mesmo festas particulares em salões. Cinemas e teatros devem permanecer fechados, assim como atrações turísticas como o monumento do Cristo Redentor e o bondinho do Pão de Açúcar. Estão proibidas ainda visitas a presídios e a pacientes diagnosticados com a covid-19.

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Foto: Divulgação
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Com informações do Governo do Estado do Rio de Janeiro