RJ: Viação Cidade do Aço suspende viagens entre o Sul Fluminense ao Rio de Janeiro e Região Metropolitana

RESENDE – Moradores das cidades da Região Sul Fluminense que precisam se deslocar para o Rio de Janeiro e cidades da Região Metropolitana, seguem com a suspensão das linhas de ônibus, conforme informou o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO, que publicou uma portaria nº 1518, que proíbe a circulação de ônibus regular, fretamento e complementar entre a Região Metropolitana e os demais municípios do Estado do Rio de Janeiro.

As linhas intermunicipais da Viação Cidade do Aço ligando as cidades do Sul Fluminense, já estão sem circular na tarde desta terça-feira. Um dos veículos que opera a linha Barra Mansa x Itaguaí e Resende x Rio, só deverão voltar operar a partir dos próximos 15 dias consecutivos ou até a revogação do Decreto Estadual n° 46.970.

As linhas intermunicipais que ligam cidades do Sul Fluminense e da Costa Verde por exemplo, seguem funcionando normalmente, assim como as linhas municipais dessas cidades que compões as regiões.

O transporte intermunicipal realizado dentro da Região Metropolitana continuará sendo operado com os passageiros podendo ser transportados somente SENTADOS. Já o transporte entre os municípios do interior continuará ocorrendo normalmente.

A medida foi tomada considerando que a maior parte dos casos da COVID-19 no estado está concentrada na Região Metropolitana. Os passageiros com bilhetes emitidos para os municípios com restrição, com validade posterior à data da portaria, serão ressarcidos pelas respectivas empresas.

São considerados municípios da Região Metropolitana:

  1. Belford Roxo
  2. Cachoeiras de Macacu
  3. Duque de Caxias
  4. Guapimirim
  5. Itaboraí
  6. Itaguaí
  7. Japeri
  8. Magé
  9. Maricá
  10. Mesquita
  11. Nilópolis
  12. Niterói
  13. Nova Iguaçu
  14. Paracambi
  15. Queimados
  16. Rio Bonito
  17. Rio de Janeiro
  18. São Gonçalo
  19. São João de Meriti
  20. Seropédica
  21. Tanguá.

Funcionamento da Autarquia

Durante o período do Decreto Estadual n° 46.970, não haverá atendimento presencial no Detro. Somente pelos canais de comunicação divulgados no site www.detro.rj.gov.br.    

Com informações do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do  Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO

This post was last modified on 18 de março de 2020 22:37

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