Rio: Viação Costa Verde suspende operações em linhas de ônibus saindo para Paraty e Angra dos Reis

RIO – Os municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty localizados no Sul Fluminense, seguem com a circulação dos ônibus intermunicipais com destino ao Rio de Janeiro e cidades da Região Metropolitana, como Itaguaí, Nova Iguaçu e Niterói, onde a Viação Costa Verde opera, estão com a operação suspensas, a partir desta terça-feira (17).

As linhas intermunicipais operadas pela Viação Costa Verde, como a Paraty x Rio, Angra dos Reis x Rio, Angra dos Reis x Nova Iguaçu entre outras, já estão sem circular na tarde desta terça-feira. A circulação desses veículos só deverão voltar operar a partir dos próximos 15 dias consecutivos ou até a revogação do Decreto Estadual n° 46.970.

Foi publicada, no Diário Oficial desta terça-feira (17/03), a Portaria DETRO/PRES. n° 1518, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos das modalidades REGULAR, FRETAMENTO E COMPLEMENTAR, entre a Região Metropolitana (RMRJ) e os demais municípios do Estado do Rio de Janeiro. A portaria tem validade de 15 dias consecutivos ou até a revogação do Decreto Estadual n° 46.970.

O transporte intermunicipal realizado dentro da Região Metropolitana continuará sendo operado com os passageiros podendo ser transportados somente SENTADOS. Já o transporte entre os municípios do interior continuará ocorrendo normalmente.

A medida foi tomada considerando que a maior parte dos casos da COVID-19 no estado está concentrada na Região Metropolitana. Os passageiros com bilhetes emitidos para os municípios com restrição, com validade posterior à data da portaria, serão ressarcidos pelas respectivas empresas.

São considerados municípios da Região Metropolitana:

  1. Belford Roxo
  2. Cachoeiras de Macacu
  3. Duque de Caxias
  4. Guapimirim
  5. Itaboraí
  6. Itaguaí
  7. Japeri
  8. Magé
  9. Maricá
  10. Mesquita
  11. Nilópolis
  12. Niterói
  13. Nova Iguaçu
  14. Paracambi
  15. Queimados
  16. Rio Bonito
  17. Rio de Janeiro
  18. São Gonçalo
  19. São João de Meriti
  20. Seropédica
  21. Tanguá.

Funcionamento da Autarquia

Durante o período do Decreto Estadual n° 46.970, não haverá atendimento presencial no Detro. Somente pelos canais de comunicação divulgados no site www.detro.rj.gov.br.    

Com informações do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do  Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO

This post was last modified on 17 de março de 2020 17:56

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