MG: Ônibus da Buser são apreendidos em Juiz de Fora

MG: Ônibus da Buser são apreendidos em Juiz de Fora

13 de março de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

JUIZ DE FORA – Ao menos dois ônibus rodoviários que prestavam serviço para o aplicativo Buser, e que faziam a linha Juiz de Fora x Cataguases, acabaram apreendidos nesta sexta-feira (13), como informou o site JF Informa. Ao menos um carro modelo Paradiso G7 1200 6×2, e outro modelo Paradiso G7 1600LD foram encaminhados ao pátio de veículos de Juiz de Fora, credenciado pelo Detran.

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Foto: Reprodução de Grupos de Whatsapp

De acordo com a publicação, uma fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), acabou apreendendo os veículos.

O órgão estadual, ainda não informou os reais motivos sobre a apreensão dos veículos.

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Foto: Reprodução de Grupos de Whatsapp

Buser emite nota sobre apreensão de ônibus em Juiz de Fora

A Buser esclarece que não realiza o transporte de passageiros e sim a conexão entre estes e empresas transportadoras, promovendo um rateio entre os interessados na realização de uma viagem fretada. Esse modelo de negócios, além de legal, supre importante demanda social por contribuir com a mobilidade urbana, garantindo viagens mais baratas que as praticadas nas rodoviárias do país.

Reitera ainda que todas as empresas parceiras, que efetivamente prestam os serviços de transporte, são plenamente autorizadas e cumprem todas as normas de segurança estabelecidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e pelas correspondentes autoridades estaduais.

Entre outras coisas, as viagem contam com dois motoristas para trechos com mais de 7h de duração, velocidade controlada por satélite e dupla cobertura de seguros, o que é muito mais do que o oferecido pelo setor tradicional.

A atuação da Buser e de suas parceiras é parte da nova economia, estando plenamente de acordo com a lei e pelos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência, sendo inclusive amparada por recente decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 574, promovida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) no intuito de suspender decisões favoráveis à startup, deferidas pela Justiça Federal em vários estados.

Procurada por nossa reportagem, a empresa Sereno Transportes ainda não se posicionou sobre o assunto, ficando o espaço aberto para suas explicações.

Com informações do JF Informa e Buser