GRAVATAÍ – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11/3), a Deliberação nº 124/2020, que alterou a tarifa básica de pedágio da BR-101/290/386/448/RS, sob administração da concessionária CCR ViaSul. Os novos valores entram em vigor a partir da 0h de 14/3/2020.
De acordo com as tabelas, a tarifa básica de pedágio reajustada, após arredondamento, passa, para a categoria 1 de veículos, de R$ 4,40 para R$ 4,60 para as praças de pedágio P1 (Três Cachoeiras), P3 (Gravataí), P4 (Montenegro), P5 (Paverama), P6 (Fontoura Xavier) e P7 (Victor Graeff); e de R$ 8,80 para R$ 9,20 para a praça P2 (Santo Antônio da Patrulha).
A alteração é decorrente da 1ª revisão ordinária e do 1º reajuste da tarifa de pedágio, que corresponde à tarifa arredondada em 4,55% em relação à aprovada ano passado, quando se iniciou a cobrança de pedágio (em 15/2/2019).
A fórmula de cálculo da tarifa de pedágio (disposta na subcláusula contratual 17.5.3) leva em conta a tarifa básica de pedágio de contrato (R$ 4,07582), os fatores “D”, “A”, “E” e “C”, o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) e a tarifa dos Fluxos de Caixa Marginais.
Não houve inclusão de obras e serviços no escopo do contrato de concessão que ensejassem recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por meio do Fluxo de Caixa Marginal.
Nesta 1ª Revisão Ordinária, o “Fator A” foi igual a 0 (zero), uma vez que não houve conclusão antecipada das “Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias” previstas no PER (Fator A) ou das obras do Estoque de Melhorias (Fator E).
Da mesma forma, o “Fator E” foi igual a 0 (zero), uma vez que não houve conclusão de obras do “Estoque de Melhorias”.
Com relação ao “Fator D”, a ANTT apurou eventuais descumprimentos relativos à “Frente de Recuperação e Manutenção”; “Frente de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço”; e “Frente de Serviços Operacionais”, de acordo com os parâmetros técnicos e de desempenho.
Sobre a “Frente de Recuperação e Manutenção”, a ANTT explicita que a avaliação da aplicação do Fator D se dará em momento posterior.
Quanto à “Frente de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço”, a ANTT atesta que a concessionária atendeu, no prazo, as obrigações contratuais, perfazendo o percentual de 100% de execução. Dessa forma, não há valores a serem revertidos à modicidade tarifária.
Em relação à “Frente de Serviços Operacionais”, a nota técnica da ANTT destaca uma inexecução na “Implantação do Sistema de Controle de Velocidade”, que tem prazo de conclusão até o final do 12º mês. Por conta da inexecução desse serviço, a ANTT apresenta um Fator D a ser aplicado de 0,15378%.
Ressalta-se que se trata de uma apuração parcial do Fator D relativo ao 1ª ano de concessão (que finalizou em 14/2/2020), uma vez que dados da “Frente de Recuperação e Manutenção” ainda não estão disponíveis.
Além disso, o processo de reajuste indicou o percentual de 4,31%, correspondente à variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária, no período de dezembro/2018 a dezembro/2019, com incidência para o período de 15/2/2020 a 14/2/2021.
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados(R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 4,60 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 9,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,5 | 6,90 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 13,80 |
5 | Automóvel e caminhonete com Reboque | 4 | Simples | 2 | 9,20 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 18,40 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 23,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 27,60 |
9 | Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 2,30 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – |
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados(R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 9,20 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 18,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,5 | 13,80 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 27,60 |
5 | Automóvel e caminhonete com Reboque | 4 | Simples | 2 | 18,40 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 36,80 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 46,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 55,20 |
9 | Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 4,60 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – |
Com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres
This post was last modified on 11 de março de 2020 12:39
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