MG: Justiça condena Saritur a pagar indenização de R$ 300 mil

MG: Justiça condena Saritur a pagar indenização de R$ 300 mil

22 de fevereiro de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

BELO HORIZONTE – Um acidente envolvendo um dos ônibus da Viação Saritur, ocorrido em outubro de 2011, acabou tendo uma passageira com diversas lesões graves onde acabou tendo seu membro superior esquerdo amputado instantaneamente.

A vítima e cliente da empresa, afirmou que não conseguiu se adaptar a prótese que foi fornecida pela previdência social, que que não possui recursos para custear uma nova prótese importada, que se torna mais confortável por ser mais leve e com isso não prejudica a cicatrização do coto.

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acabou negando o recurso da empresa de ônibus e deu provimento parcial para o recurso da passageira, fixando a verba honorária em 10% sobre o valor total da condenação.

A passageira ajuizou uma ação requerendo o pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, além da ajuda de custo para aquirir uma prótese importada, por recomendação da equipe de fisioterapeutas, que é responsável pelo tratamento.

A Viação Saritur, alega que foi comprovado que a culpa não era do condutor do veículo, uma vez que o acidente ocorreu após o motorista do ônibus desviar de outro veículo, tratando-se de responsabilidade de terceiro. Além disso, a Saritur afirma que possui contrato com uma
seguradora, que deverá arcar com as despesas da passageira acidentada.

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A juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte sentenciou a Santa Rita Transportes Urbanos e Rodoviários Ltda e a ACE Seguradora S/A a ressarcirem a passageira de todos os custos com os serviços médicos e ambulatoriais.

Além disso, a empresa e a seguradora deverão pagar solidariamente, R$ 150 mil a título de danos morais, mais R$ 150 mil pelos danos estéticos. E o custeio da prótese que melhor atenda às necessidades e adaptação da vítima – seja o equipamento nacional ou importado.

Devendo arcar, ainda com todas as despesas médicas, laboratoriais e de protético que se fizerem necessárias até que o equipamento esteja devidamente instalado na paciente e em perfeito funcionamento.

Recurso

A Saritur recorreu, sustentando que “não se pode presumir que tivesse havido imperícia ou imprudência do motorista que conduzia o veículo, pois estava com velocidade moderada e compatível com o local e circunstâncias do momento”.

Alega que “restou fartamente comprovado que o evento deu-se por culpa exclusiva de terceiro”. Por fim, pugna pela reforma da sentença.

A passageira apresentou recurso solicitando que fossem majorados os valores dos danos morais, estéticos e os honorários advocatícios.

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Decisão

A decisão da 15ª Câmara Cível do TJMG negou, por maioria, o recurso da transportadora, e deu parcial provimento para o recurso adesivo da mulher, fixando a verba honorária em 10% sobre o valor total da condenação.

Participaram do julgamento o relator desembargador Maurílio Gabriel e os
desembargadores Octávio de Almeida Neves, Antônio Bispo e Tiago Pinto.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG e O Popular