ES: Tribunal de Justiça condena Viação Itapemirim a indenizar passageira que não conseguiu embarcar

ES: Tribunal de Justiça condena Viação Itapemirim a indenizar passageira que não conseguiu embarcar

5 de fevereiro de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

ALEGRE E VITÓRIA – A Viação Itapemirim que opera linhas interestaduais ligando cidades do Espírito Santo ao Rio de janeiro, acabou sendo condenada no último dia 13 de janeiro, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a indenizar uma cliente que acabou não conseguindo embarcar de um de seus ônibus que seguia com destino ao Rio de Janeiro, devido o coletivo ter partido antes do horário previsto.

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De acordo com a passageira cliente, a viagem que estava marcada para dar embarque às 22h, não foi possível, devido a empresa ter antecipado a viagem, em virtude de uma troca de veículo.

A Viação Itapemirim através de sua defesa, argumentou que a culpa por não ter conseguido embarcar era da própria passageira, alegação que, segundo o juiz, não veio acompanhada de nenhuma prova.

“A empresa deixou de comprovar que o veículo passou pela cidade de Alegre em horário condizente com o inicialmente previsto ou mesmo que comunicou a autora a respeito de antecipação de sua viagem”, afirmou.

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Ônibus da Viação Itapemirim na linha Iúna x São Paulo via Alegre

Em decisão, o juiz ainda destacou o art. 737 do Código Civil, o qual estabelece que o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior. O magistrado também acrescentou que, por se tratar de falha na prestação de serviço de transporte terrestre, o caso deveria ser analisado com base no Código de Defesa do Consumidor.

“No caso, a situação vivenciada (impossibilidade de embarque em razão de ausência da adequada informação e consequente atraso em compromissos anteriormente assumidos) ultrapassa a esfera do mero aborrecimento e constitui afronta aos atributos da sua personalidade, a subsidiar a pretendida reparação”, afirmou o juiz.

Desta forma, o magistrado condenou a empresa de transporte interestadual a pagar R$1,5 mil em indenização por danos morais. A quantia deverá ser acrescida de juros e correção monetária.

A Viação Itapemirim ainda não se posicionou sobre o assunto.

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Com informações do Diário do Transporte e Tribunal de Justiça do Espírito Santo