SP: Prefeitura de Bertioga deverá abrir processo de licitação para nova empresa de ônibus

BERTIOGA – Com serviço no transporte de passageiros na cidade de Bertioga operando em sua normalidade, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP, recomendou no segundo semestre de 2018, que a Prefeitura de Bertioga rompesse com o contrato junto a empresa Viação Bertioga, por ter encontrado irregularidades, como a falha na comprovação de boa situação financeira por parte da empresa. Na época, além disso, houve vários questionamentos por parte de outras empresas a respeito do processo licitatório Nº 02/2018, em que selecionava a Viação Bertioga.

O governo municipal deverá lançar em breve, um editado com licitação para implantação de nova empresa no transporte coletivo da cidade do litoral de São Paulo. Apesar de a Secretaria de Segurança e Cidade ter confirmado a informação, nos bastidores da prefeitura, não há data para que o processo ocorra.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, concluiu após os questionamentos que há impugnação administrativa do edital, por haver irregularidades na licitação e no contrato entre o governo municipal e a Viação Bertioga.

A Prefeitura de Bertioga, informou através da Secretaria de Segurança e Cidadania que isso não poderia ser feito até que houvesse a conclusão de nova licitação, por se tratar de um serviço essencial.

Após quatro anos, o município concluiu os estudos e publicou no último sábado (25), no Boletim Oficial do Município (BOM), um ato de justificativa de conveniência da outorga de concessão dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros.

No ato, o município alegou que fará o certame por ser inviável técnica e econômico – financeira que tenha que prestar diretamente os serviços de transporte coletivo. O próximo passo será o lançamento do edital, que ainda não tem data prevista para ser lançado, conforme informado pela Secretaria.

Por meio de nota, a Viação Bertioga informou que o Tribunal de Contas julgou irregulares a Concorrência nº 02/2008 e o Contrato nº 184/08 relativo à concessão de transporte urbano de passageiros basicamente por dois fundamentos: utilização de critério de julgamento supostamente inadequado (maior oferta pela outorga combinado com melhor técnica) e exigência de índice de solvência geral em patamar não justificado. Ainda de acordo com a empresa, são vícios formais que decorrem da própria elaboração do edital e que isso não foi responsabilidade da Viação.

“A empresa manteve tanto na participação no certame quanto durante a execução do contrato, conduta absolutamente escorreita, cumprindo escrupulosamente os ditames legais e contratuais. Em suma, a Viação Bertioga Ltda. não deu causa, direta ou indiretamente, à decretação de irregularidade do processo licitatória e do contrato”.

Com informações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prefeitura de Bertioga, TV Tribuna e Viação Bertioga

This post was last modified on 29 de janeiro de 2020 14:56

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