Buser segue proibida de operar no Estado de Pernambuco

RECIFE – A Buser que começou operar linhas intermunicipais e interestaduais no Nordeste Brasileiro recentemente, volta ser notícia por conta da briga dos empresários de ônibus contra a Startup que segue fazendo sucesso entre seus clientes em várias cidades onde segue atuando.

Na noite desta segunda-feira (27), o juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, da 7ª Vara de Fazenda Público de Pernambuco, emitiu uma liminar, proibindo a empresa AstroTur, conhecida como Transportes e Serviços Astro LTDA, de prestar serviço de fretamento colaborativo de passageiros operado pela Buser, no estado.

Ainda de acordo com a decisão, o magistrado determinou ainda que a empresa seja fiscalizada pela Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI) e que, caso insista na prestação do serviço irregular, terá os veículos apreendidos pelos Batalhões de Polícia de Trânsito (BPTran) e de Polícia Rodoviária de Pernambuco (BPRv).

Na liminar, consta ainda que caso a empresa venha descumprir qualquer item da decisão, a mesma será multada em R$ 5 mil.

Buser se defende

A Buser informou que a empresa parceira Astro Transporte Ltda, irá recorrer da decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco, que “contraria à inovação e à atuação da empresa em parceria com a plataforma digital para o fretamento colaborativo de passageiros”.

“O entendimento da startup é de que a decisão, assim como já ocorreu
anteriormente em outros estados e até mesmo no Supremo Tribunal Federal, levará em conta que, além das claras vantagens da plataforma para passageiros e empresas de transporte, a Buser e suas parceiras trabalham dentro dos parâmetros legais e estão submetidas a fiscalização dos órgãos responsáveis. A Buser conta também que o recurso da Astrotur demonstrará que a parceria faz parte da chamada nova economia, plenamente amparada pelos princípios constitucionais da livre iniciativa e do livre mercado, proporcionando aos passageiros viagens seguras a preços justos”
, informou, em nota.

A Buser oferece em sua plataforma a opção de fretamento de viagens partindo de Recife (PE) para as cidades de Aracajú (SE), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Salvador (BA).

As viagens custam até 60% menos do que as praticadas pelas empresas do setor tradicional. Hoje, o aplicativo tem quase 2 milhões de passageiros cadastrados e cresce 15% ao mês em número de cidades atendidas.

Ministro do STF, Edson Fachin nega ação de empresas de ônibus contra a Buser

A briga entre empresários do transporte rodoviário de passageiros, representados pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – ABRATI, e a Buser, conhecida como o App do ônibus, que vem crescendo há cada semana oferecendo ônibus mais confortáveis e descontos de até 60% nas passagens, ganhou um novo capítulo neste fim de ano. Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Edson Fachin, nega temporariamente o seguimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, de número 574, promovida pela Abrati, que solicitava suspensão das atividades da Buser, deferidas pela Justiça Federal de diversos estados.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a decisão do ministro foi tomada nesta terça-feira (17/12/2019), e a partir desta data, ficam mantidas as decisões nos diversos tribunais que reconhecem a legalidade na prestação de serviço realizada pela Buser em todo o Brasil, até que o plenário da corte com seu colegiado, possa analisar o processo, que por sua vez ainda não possui data definida. Até lá, os ônibus fretados pela Buser, seguem circulando normalmente.

Vale lembrar que os tribunais de justiça de cada estado, poderá ter decisões que não seja a mesma de entendimento do Supremo Tribunal Federal. O ministro Edson Fachin entendeu que não tem cabimento a ADFP movida pelas viações sobre as decisões anteriores favoráveis à Buser.

Por outro lado, a  Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – ABRATI, responsável pela ação coletiva realizada contra a Buser em Pernambuco, informou a empresa Transportes Astro Ltda, segue em parceria com a Buser, prestando serviço de transportes intermunicipal de passageiros no estado de Pernambuco e que a natureza do serviço prestado pela empresa em parceria com a Buser, nota-se claramente que trata-se de transporte regular de passageiros.

Na ação, a Abrati diz que os locais de embarque e desembarque dos passageiros que utilizam a plataforma Buser, são locais comparados a
“verdadeiras rodoviárias clandestinas”, já que não há nenhuma fiscalização e autorização estatal para servirem como local de embarque/desembarque de passageiro de transporte intermunicipal, colocando em risco a segurança de usuários.

Com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco

This post was last modified on 30 de janeiro de 2020 22:15

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