Justiça da Bahia indefere pedido de proibição do Buser no estado

SALVADOR – A briga entre os empresários do transporte rodoviário de passageiros na Bahia e o Buser, conhecida como o App do ônibus, ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (4), quando o Juiz Glauco Dainese de Campos, do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA, negou o pedido da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado da Bahia – Abemtro, que acusava a startup Buser de atuação ilegal e concorrência desleal.

Nesta terça-feira (3), noticiamos a Associação de Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado da Bahia (Abemtro) decidiu ir à Justiça contra o funcionamento do aplicativo Buser, que oferece passagens de ônibus com preço abaixo do mercado utilizando o método de fretamento coletivo para garantir a menor tarifa aos usuários.

O juiz destaca na decisão que a Constituição Federal garante o direito à livre iniciativa, ressaltando ainda que o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), favorável ao funcionamento da Buser, com manifestação da Procuradoria Geral da República pedindo a extinção da ação.

O CEO da Buser, Marcelo Abritta, celebrou.

“A decisão do judiciário baiano demonstra-se claramente alinhada com a nova economia, contra os monopólios e em defesa dos consumidores, que poderão seguir contando com viagens em veículos mais novos, seguros e com preços mais baratos do que os oferecidos pelas empresas da antiga economia”, afirmou. 

A Buser é uma empresa de tecnologia criada para conectar pessoas que querem fazer uma mesma viagem, ajudando na formação de grupos, para que eles contratem um serviço de fretamento com empresas de transporte privado de passageiros. A plataforma funciona pelo site ou por aplicativos. A promessa é de valores em média 60% mais baratos do que os cobrados por empresas tradicionais.

Outro fator que vem conquistando os passageiros, além do preço baixo, são os ônibus fretados em grandes empresas de turismo que já atuam no setor e são reconhecidas por prestar um atendimento diferenciado, proporcionando uma viagem barata e confortável.

Associação das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado da Bahia – Abemtro, ainda não se manifestou sobre a decisão até a publicação desta reportagem.

Você já viajou com a Buser? Conte-nos como foi a sua experiência nos comentários.

Com informações do Tribunal de Justiça da Bahia e do Correio da Bahia

This post was last modified on 4 de dezembro de 2019 22:02

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