MG: Ônibus fretado a serviço da Buser é apreendido em Juiz de Fora nesta segunda-feira (2)

MG: Ônibus fretado a serviço da Buser é apreendido em Juiz de Fora nesta segunda-feira (2)

3 de dezembro de 2019 Off Por Redação Revista do Ônibus

JUIZ DE FORA – Um ônibus da Expresso Biagini Transportes, do modelo Paradiso New G7 1200 equipado com chassi Scania K310 4×2, que estava fretado a serviço da Buser, acabou apreendido na noite desta segunda-feira (2), em Juiz de Fora, após uma fiscalização da Polícia Militar Rodoviária em conjunto com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG).

Foto: Polícia Militar Rodoviária – Divulgação

De acordo com os agentes, o ônibus fretado fazia viagem entre Juiz de Fora e Belo Horizonte, e estava para iniciar viagem às 19h em um ponto de embarque no bairro Mariano Procópio, quando os agentes iniciaram o processo de fiscalização, constataram que a lista de Autorização para Transportes Intermunicipal Fretado Eventual – ATF, constava 28 passageiros e no ônibus havia 32 pessoas a bordo.

Após consulta no sistema, foi verificado que o condutor do ônibus, de 43 anos, não é cadastrado no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais para realizar transporte de passageiros, além de não ter feito curso de transporte de passageiros, conforme descrito na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Uma outra irregularidade registrada pela PMR foi que o nome do condutor que constava na lista de autorização não era o mesmo do que estava ao volante.

Em justificativa, o motorista de 43 anos alegou que a troca de condutores foi necessária já que o outro, que estava inscrito na lista da ATF, teria passado mal.

Sobre os passageiros fora da lista, o condutor alegou todos eram cadastrados no Buser e que ele não teve tempo hábil para fazer a inclusão dos dados deles na lista. Segundo ele, a conferência dos passageiros é feita por meio do aplicativo instalado em seu celular.

Por falta das documentações, o motorista vai responder por exercício irregular da profissão e transporte ilegal de passageiros.

Foi lavrado o Termo de Comparecimento (TCO) para o homem comparecer ao Juizado Criminal Especial em abril de 2020.

O ônibus foi removido por um auto-socorro de plantão para o pátio do Detran e foram lavrados autos de infrações.

Até a manhã desta terça-feira (3), a PMR informou que a empresa não apresentou nenhum documento necessário para liberação do veículo.

Confira a nota da Buser, na íntegra:

A Buser vem novamente a público manifestar indignação contra arbitrariedades promovidas por autoridades no Estado de Minas Gerais. Segundo a imprensa, na noite desta segunda-feira (2), descumprindo decisão judicial, forças de segurança impediram a realização de uma viagem intermediada pelo aplicativo Buser, alegando de forma injusta que o motorista não estaria devidamente habilitado para o transporte, o que não corresponde com a verdade.

A ação truculenta das autoridades responsáveis não é mais um caso isolado dentro do Estado de Minas Gerais, que de forma recorrente vem contrariando decisões judiciais que dão a Buser a liberdade de intermediar viagens, conectando passageiros a empresas de fretamento, por valores muito mais vantajosos aos consumidores, com ônibus de qualidade e com segurança muito acima da média.

Soma-se ao caso de ontem a absurda prisão de um motorista feita pela Polícia Militar no dia 21 de novembro, em Belo Horizonte. Na ocasião, além do descumprimento de medida judicial, os policiais militares que atuaram no caso, em flagrante ato ilícito de abuso de autoridade, e mesmo sem estar configurado qualquer tipo de crime ou resistência, conduziram o motorista habilitado para a delegacia algemado (em total desrespeito à Súmula Vinculante 11 do STF), mantendo-o encarcerado durante boa parte da madrugada em uma cela com outros presos, sob a alegação absurda de exercício ilegal da profissão.

Tais ações, que felizmente não se verificam em nenhum outro estado em que a Buser atue, demonstram não apenas a absoluta incapacidade das forças policiais em cumprirem as decisões judiciais, bem como dão a entender que há uma ação coordenada contra a atuação da empresa no estado.

Causa perplexidade que, diante de um cenário econômico tão difícil, venha justamente do estado de Minas Gerais, onde a Buser foi fundada, uma atitude na contramão dos novos tempos, em oposição até mesmo ao que vem sendo pregado pelo Governo Federal, que tem feito movimentos positivos em favor da modernização do setor de transportes.

A Buser seguirá atuando conforme o que lhe permite o Poder Judiciário e espera que o Poder Executivo tome atitude para garantir que a livre iniciativa e sobretudo o consumidor seja beneficiado pela nova economia, especialmente num setor que tradicionalmente é dominado pelas práticas abusivas dos monopólios.

Com informações da Polícia Militar Rodoviária, TV Integração e DEER