Tarifa da BR-040 no trecho entre o Rio e Juiz de Fora não terá redução
31 de outubro de 2019RIO E BRASÍLIA – As tarifas das três praças de pedágio da Rio-Juiz de Fora (BR-040) não serão reduzidas, mesmo com a divulgação da Deliberação 963/2019, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), informando a redução das tarifas.
De acordo com a Concer, concessionária que administra o trecho, informou às 14h, que as tarifas não serão reduzidas por força de uma Decisão Judicial da 5ª Vara Federal Cível de Brasília, que deu parecer favorável à concessionária em setembro último, a respeito do assunto.
Confira os valores que serão mantidos:
Categoria de Veículos | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados(R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 11,60 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 23,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,5 | 17,40 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 34,80 |
5 | Automóvel e caminhonete com Reboque | 4 | Simples | 2,0 | 23,20 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,0 | 46,40 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,0 | 58,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,0 | 69,60 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 5,80 |
Com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres