NATAL – Moradores da cidade de Natal que utilizavam o serviço de ônibus municipal com duas tarifas diferentes: R$ 3,90 para quem paga no cartão e R$ 4 para que efetua o pagamento no dinheiro, terão que se adaptar a nova mudança.
A Justiça do Rio Grande do Norte acatou um pedido da Defensoria Pública do estado para suspender a cobrança diferenciada dentro dos ônibus urbanos de Natal.
A ação civil pública da Defensoria argumenta que todos os passageiros devem ser tratados igualmente, independentemente da forma de pagamento.
No pedido, a Defensoria também cobra o restabelecimento do pagamento da tarifa social, nos feriados, em espécie. A Justiça acolheu a recomendação no dia 25 de outubro e o processo irá seguir com a intimação do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn) e da Prefeitura do Natal.
Agora, o município tem até o dia 11 de outubro para pôr em prática a decisão da Justiça, que suspendeu o Decreto Municipal nº 11.733/2019. De acordo com a Defensoria, não existe justificativa legal para a diferenciação.
Segundo a defensora pública Camila Queiroz, a cobrança contraria a lei de concessão de serviços públicos. “O artigo 13 diz que não pode haver diferenciação na taxa de cobrança se não existir diferença na prestação do serviço”, explica.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e OP9
This post was last modified on 30 de outubro de 2019 16:37
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