GUARUJÁ – A partir de agora, a Prefeitura do Guarujá, no litoral paulista, não poderá mais cobrar taxas diárias para ônibus e micro-ônibus, assim como kombis e vans de excursões que visitam as praias da cidade. A determinação é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público Estadual (MPE).
Por anos, por conta de um decreto municipal, era cobrado por dia R$ 3,2 mil por ônibus, R$ 1,6 mil por micro-ônibus e R$ 800 para vans e kombis de turistas que desejavam curtir as praias da cidade. As taxas do município são referentes à entrada, circulação, estacionamento em áreas regulamentadas e permanência dos veículos na cidade.
Os valores cobrados, de acordo com a prefeitura, iam para o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR). As visitas precisavam ser agendadas com antecedência. Após a decisão do TJ-SP, a cobrança não existe mais. Apesar disso, a prefeitura afirma que continuará exigindo cadastramento dos veículos e, se a medida não for respeitada, cobrará multa.
“A Advocacia Geral de Guarujá informa que o julgamento da inconstitucionalidade se aplica apenas à exigência do pagamento prévio estabelecido em decreto pelo Executivo, por dia de permanência no Município. Portanto, a prefeitura afirma que pode continuar exigindo o cadastramento dos veículos e, em caso de descumprimento, será aplicada multa”, explicou a administração em nota.
De acordo com a Prefeitura de Guarujá, a medida é necessária para o melhor controle de seu espaço urbano e, ainda, para coibir os efeitos nocivos do chamado turismo de um dia.
Com informações da Prefeitura do Guarujá, Tribunal de Justiça de São Paulo e Tv Tribuna
This post was last modified on 23 de outubro de 2019 15:16
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