SÃO LUÍS – Depois que a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros decretar o fechamento do Terminal de Integração da Praia Grande, localizado na Avenida Vitorino Freire, no Centro da capital, a Prefeitura de São Luís, se manifestou através de nota, para esclarecer o assunto.
De acordo com o governo municipal, os terminais de integração da cidade, estão sob responsabilidade dos consórcios que administram as empresas de ônibus. Segundo a Prefeitura, a responsabilidade do Terminal da Praia Grande é do Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central.
O auto de infração emitido pela Defesa Civil informa que duas plataformas do terminal foram interditadas e não estão funcionando pois correm risco de desabamento. O consórcio ainda recorreu, mas a Justiça manteve a decisão. Somente duas das quatro plataformas estão funcionando de forma regular.
Preliminarmente, a decisão era de que o terminal de integração fosse interditado por completo, no entanto, após um pedido feito pela Prefeitura de São Luís, a Defesa Civil emitiu um novo documento autorizando o funcionamento parcial do local.
A prefeitura disse ainda que consta no contrato que a manutenção, limpeza e toda a administração são de responsabilidades das empresas unidas por meio de consórcios.
“Convém lembrar que, por força de contrato assinado após o processo de licitação de transporte urbano da capital maranhense, os consórcios vencedores e que operam o serviço são inteiramente responsáveis pela realização de reformas estruturais e manutenção dos terminais de integração da capital. No caso do Terminal da Praia Grande, a competência pela administração e, consequentemente pela reforma e manutenção, é do Consórcio Central”, disse a prefeitura por meio de nota.
A Prefeitura de São Luís esclarece que, por força de contrato assinado após o processo de licitação de transporte urbano da capital maranhense, os consórcios vencedores e que operam o serviço são inteiramente responsáveis pela realização de reformas estruturais e manutenção dos terminais de integração da capital. No caso do Terminal da Praia Grande, a competência pela administração e, consequentemente pela reforma e manutenção, é do Consórcio Central.
A Prefeitura esclarece ainda que a Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, atendendo a pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), determinou, no mês de setembro de 2019, que as empresas consorciadas, no prazo de 120 dias, fizessem as reformas e adequações necessárias nos terminais da capital, a fim de sanar as irregularidades constatadas no laudo da vistoria feita pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). Com exceção do consórcio Central, todos os consórcios acionados celebraram acordo em audiência e irão iniciar os reparos necessários.
Por fim, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por sua vez, confirmou a decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e manteve a obrigação e responsabilidade do consórcio Central pela realização de reforma e manutenção do referido terminal da Praia Grande.
Com informações da Prefeitura de São Luís
This post was last modified on 22 de outubro de 2019 13:23
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