SP: Procon quer preço menor na subida do Sistema Anchieta-Imigrantes – SAI

SANTOS E SÃO PAULO – O valor do pedágio em dias de Operação Subida (2×8) do Sistema Anchieta-Imigrantes – SAI, deve em breve ser reduzido, ao menos esse é um desejo do Procon de Santos e da Fundação Procon do Estado de São Paulo. As entidades pedem que a Ecovia, concessionária que administra o trecho, reveja sua decisão e reduza o valor do pedágio. Acredita-se que até novembro, uma reunião entre as entidade e a Ecovia posso ocorrer.

De acordo com o coordenador do Procon de Santos, Rafael Quaresma, a entidade vem trabalhando em parceria com a Promotoria de Defesa do Consumidor, do Ministério Público Estadual em Santos, em uma ação civil pública.

O grupo argumenta que os motoristas devem pagar pela qualidade do serviço prestado nessas ocasiões, já que só podem descer pela Via Anchieta, rota que é utilizada por ônibus e caminhões.

“Espero que consigamos um ponto de equilíbrio, envolvendo Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), Ecovias, Ministério Público (MP), Câmara Municipal de Santos, Fundação Procon e Procon-Santos”, diz Quaresma.  

O coordenador conta que o diretor executivo da Fundação Procon, Fernando Capez, contatou ontem a diretoria da Artesp, que sinalizou positivamente para uma reunião no Centro de Controle Operacional da Ecovias. 

“A possibilidade de redução de tarifa, quando implantada a Operação Subida, vai ao encontro do plano da administração atual, do governador João Doria (PSDB). É mais justo, sob o aspecto da cobrança, individualizar essa tarifa. Aquele que descer pela Anchieta pagará pelo serviço, ou pela qualidade do serviço, quando não tiver a opção de usar a Imigrantes”, afirma.  

Sem redução

Quaresma ressalta que o tema foi discutido em audiência pública em agosto, quando a empresa pediu prazo para responder à solicitação. Em 20 de setembro, a concessionária enviou ao MP um posicionamento contra a redução no preço.  

Em nota, a Ecovias informa que as tarifas nas rodovias do SAI são estabelecidas pela Artesp, com base em regras e condições fixadas no edital e no contrato de concessão.  

“Elas levam em consideração o conceito de sistema viário integrado, no qual as rodovias se complementam. Como a implantação das operações viárias não interfere nos serviços prestados, nos investimentos realizados pela concessionária nem na composição da fórmula de cálculo das tarifas, não é cabível falar em alteração de tarifa.” 

Com informações do Procon Santos e A Tribuna

This post was last modified on 2 de novembro de 2019 23:17

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