
TRF-2 nega suspensão do Buser no Rio de Janeiro
12 de outubro de 2019RIO – A briga entre o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro – SINTERJ e a Startup Buser, chegou em um novo capítulo. O desembargador José Antônio Lisbôa Neiva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que engloba dos estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, negou tutela de urgência que pedia a proibição das atividades do aplicativo Buser no Estado do Rio de janeiro, por entender que o sindicato não provou o dano ou risco ao resultado do processo.
O Buser segue incomodando o mercado e os empresários do transporte rodoviários, por ganhar cada vez mais novos clientes, por oferecer preços menos aos que são praticados nas rodoviárias e por oferecer ônibus cada vez mais novos e muito mais confortáveis, além de um atendimento diferenciado, graças ao padrão já utilizado por empresas de turismo.
Como regra, os ônibus que prestam esse tipo de serviço precisam obrigatoriamente ter seguro, passar por vistoria e receber autorização da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), e também passar por inspeção da própria Buser.

A 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou liminar para suspender o aplicativo no Rio. Em agravo de instrumento, o Sinterj argumentou que o serviço oferecido pela Buser configura concorrência “assimétrica”, o que tornaria a operação da startup “ilegal e clandestina”.
O sindicato pediu tutela de urgência para “evitar graves prejuízos ao setor de transporte regular”.
O desembargador federal José Antônio Lisbôa Neiva considerou que as alegações do Sinterj foram “genéricas sem a devida comprovação cabal de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Assim, ele negou a liminar.
Ação no STF
Em maio, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, também negou a suspensão do aplicativo. No final de setembro, a Procuradoria-Geral da República opinou pela extinção do processo.

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Processo 5008867-35.2019.4.02.0000
Com informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Consultor Jurídico