MACAPÁ – Está suspenso o processo de licitação da Prefeitura de Macapá, que visa a construção de um corredor expresso para ônibus na capital, no valor de R$ 45 milhões. A suspensão é uma determinação do Tribunal de justiça do Amapá – TJAP.
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De acordo com o Tribunal de Justiça, há indicação de que houve habilitação de uma única empresa, que não teria capacidade técnica para o serviço. A situação dela será avaliada. A medida foi assinada pelo juiz Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível de Macapá, na segunda-feira (7).
Em nota, a prefeitura informou que aguarda a notificação judicial, e que pretende entrar com recurso contra a liminar.
“A gestão municipal aguarda a intimação oficial proferida pelo magistrado e tomará as providências pertinentes, com vistas a derrubar o recurso e prosseguir com a licitação que é de fundamental importância para melhorar a mobilidade urbana da capital”, destaca a nota.
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A licitação é para contratar uma empresa de engenharia/construção civil, para execução de obras viárias para implantação do sistema Bus Rapid Service (BRS) – Ônibus de Serviço Rápido, em português –, do corredor de transporte sudoeste.
Para a obra, a prefeitura disponibilizou R$ 45.378.929,49 em recursos e indicou previsão de um ano para conclusão do trabalho.
O BRS é um corredor expresso para ônibus, com faixas exclusivas para esse tipo de transporte. A tarifa continua sendo paga dentro dos veículos, que seguem o mesmo padrão dos usados atualmente.
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O mandado de segurança foi impetrado por uma das três empresas consideradas inabilitadas no processo, contra o titular da Secretaria Municipal de Obras (Semob), David Covre. Uma das fases da licitação é a habilitação ou não das instituições e das propostas apresentadas por elas.
A liminar aponta que a única empresa habilitada pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) não teria capacidade técnica para executar o serviço, segundo a empresa que impetrou o mandado. Ela teria apresentado orçamento referente a um material que não poderia ser aceito, por ser diferente do solicitado no edital.
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A autora do mandado cita que a própria CPL havia descrito, em julho, que os serviços não são similares, em resposta a um pedido de esclarecimento formulado por uma terceira empresa interessada na licitação e também considerada inabilitada.
“Ao considerar similar essas duas espécies, quando já consta parecer técnico divergindo acerca de suas características, conforme definição e conceito e extensão, a administração pública acaba caindo em contradição acerca do objeto do certame, violando a regra editalícia em relação à capacidade técnica da empresa declarada habilitada, bem como, ofendendo os princípios da legalidade, vinculação ao instrumento licitatório e isonomia”, descreve Collares.
O juiz detalhou na liminar que suspende a licitação para averiguar as acusações e evitar possíveis prejuízos e danos à administração pública municipal.
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A liminar determina ainda a notificação ao titular da Semob no prazo de 10 dias para prestar informações; à Procuradoria-Geral do Município de Macapá; ao Ministério Público (MP) estadual; e à empresa considerada habilitada, que poderá se manifestar sobre a medida também no prazo de 10 dias.
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