JATAIZINHO – Após instalar cabines extras com redutores de velocidade na praça de pedágio localizada no município de Jataizinho, no norte do Paraná, como informamos neste domingo (6), a Superintendência Regional Norte do Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER/PR) notificou, nesta segunda-feira (7), a concessionária Econorte para que remova os dispositivos de redução de velocidade instalados na praça de pedágio de Jataizinho, no norte do Paraná.
Para evitar a evasão de pedágio, a Concessionária Econorte chegou inclusive contratou seguranças particulares, para orientar os clientes, e evitar o calote na cancela do pedágio. A tarifa de pedágio em Jataizinho para carros custa R$ 23,70, e a rodovia não é duplicada.
A instalação desses novos dispositivos causou revolta entre alguns usuários. No domingo (6), centenas de manifestantes se reuniram na praça em protesto. As cancelas foram quebradas e vários motoristas passaram sem pagar a tarifa.
Nesta segunda-feira, novas cancelas foram reinstaladas pela concessionária, e os usuários demoraram entre 4 e 6 minutos para chegar até a cabine de cobrança e pagar a tarifa.
O DER/PR afirma que as cancelas extras e redutores de velocidade foram implantados sem análise e aprovação do órgão estadual, que é responsável pela concessão da rodovia.
O Departamento diz que a instalação de lombadas em rodovias públicas depende de autorização do responsável pela estrada, e que deve ser acompanhado de sinalização horizontal e vertical.
Por meio de nota, a Econorte disse que o novo sistema deve dar mais conforto ao usuário, deixando o local mais seguro, e também para evitar que motoristas deixem de pagar a tarifa.
A concessionária afirma que os dispositivos estão sinalizados e que ainda não foi notificada pelo Departamento.
“A Superintendência Regional Norte do DER/PR está notificando a concessionária para que remova os dispositivos de redução de velocidade, implantados sem análise e aprovação do DER/PR.
A implantação de ondulação transversal (lombada) em vias públicas, conforme a Resolução n.º 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), determina que:
– A lombada pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo, nos casos em que um estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade, e onde outras alternativas são ineficazes;
– A implantação de lombadas em vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito responsável pela via.
Neste caso, a autoridade de trânsito é o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).
Similarmente, o DER/PR está notificando a concessionária para que interrompa o funcionamento da cancela recém instalada, até que apresente estudo técnico justificando sua instalação, para devida análise.
A concessionária tem prazo de 24 horas para remover as lombadas e interromper o funcionamento da cancela dupla”.
Com informações do DER-PR e RPC TV
This post was last modified on 2 de novembro de 2019 23:18
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