Responsabilidade de coibir ambulantes no BRT Rio é da concessionária diz passageiro
3 de outubro de 2019 Off Por Redação Revista do ÔnibusRIO – O dia-a-dia de quem utiliza o serviço do Consórcio BRT Rio em todos os corredores, seja no TransCarioca ou TransOeste, mostra que o trabalho de fiscalização para coibir o comércio nas estações do BRT Rio e até mesmo dentro dos ônibus articulados, está longe do ideal.
O Consórcio BRT Rio vem informando através de suas redes sociais, que a prática do comércio ambulante nas estações e terminais do sistema expresso do Rio de Janeiro é crime e que somente as autoridades competentes podem fiscalizar e coibir tal prática. Neste caso, a Guarda Municipal.
Uma conta no Twitter, batizada BRT_Fail de um passageiro do Rio, mostra uma lei municipal de 5 de dezembro de 2017, que alerta que a lei 6299 em seu artigo 2º, o contrário. A lei diz que é de responsabilidade do Consórcio, manter fiscais e seguranças no interior das estações e terminais.
Após a publicação da referida lei, o Consórcio BRT ainda não respondeu sobre a tal obrigação até às 15h.