
Buser deixa de opera linhas no Paraná diz jornal
28 de setembro de 2019 Off Por Redação Revista do ÔnibusCURITIBA – De acordo com o Jornal Gazeta do Paraná, o buser, conhecido como App do ônibus, está devolvendo o dinheiro aos seus clientes ou, os realocando em ônibus de empresas tradicionais em viagens dentro do estado do Paraná. O Buser, vinha operando o trecho intermunicipal Londrina x Curitiba e Maringá x Curitiba.
De acordo com a Buser, a medida vem sendo adotada para passageiros com viagens marcada de curto prazo. Em seu site, não é mais possível adquirir passagens nos trechos dentro do Estado do Paraná. As viagens que ligam São Paulo até Curitiba e de Curitiba até Florianópolis, seguem funcionando normalmente, assim como no trechos Londrina x São Paulo.

Na semana passada, a Startup foi proibida de operar no estado, através de uma decisão liminar da 5ª Vara de fazenda Pública de Curitiba, que foi emitida na sexta-feira (20), que determinou que o Buser não operasse no estado sob multa diária de R$ 50 mil.
A publicação informa que o Buser vem notificando seus clientes via e-mail e também por seu aplicativo, que possuem viagem programada para até as próximas 48 horas, e que vem oferecendo aos clientes, caso deseje o cancelamento da viagem, o ressarcimento do valor pago, ou caso deseje, a realocação em ônibus de empresa tradicional que opere o trecho da viagem. Os demais clientes que adquiram passagens com a Buser com data mais afastada, também podem solicitar o reembolso via aplicativo ou site.

Em uma rede social, o buser informa que as viagens para os clientes do Paraná, seguem normalmente, porém, não informa que se trata apenas de viagens interestaduais, ligando cidades do paraná algumas cidades como São Paulo, Florianópolis entre outras, já que as viagens intermunicipais, ou seja, ligando apenas cidades do Paraná, seguem suspensas.
Entenda o caso
A decisão de bloquear o acesso do Buser no Paraná, atende um pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), com sede em Curitiba e que representa a Viação Garcia e Princesa do Ivaí, ambas responsáveis pelas rotas entre Londrina x Curitiba e Maringá x Curitiba.

A Fepasc sustenta que o modelo de negócio da Buser se configura como serviço irregular de transporte de passageiros, já que não está submetido aos órgãos reguladores deste tipo de serviço: Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR).
Na liminar judicial, a juíza substituta Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determina às rés Buser e Alta Onda [empresa de ônibus que operacionaliza o serviço da Buser no estado] que “se abstenham imediatamente de prestar serviços de transporte intermunicipal de passageiros mediante fretamento de ônibus ou qualquer outro meio, oferecê-los, ofertá-los e divulgá-los, inclusive por meio de plataformas digitais e internet”. A decisão não cita a continuidade de serviços já contratados.
A Juíza substituta Diele Denardin Zydek, em seu despacho, considera que “a atividade ofertada pela ré Buser se assemelha, em muito, com o serviço de transporte intermunicipal de passageiro”, o qual “só pode ser exercido mediante delegação, e sob a regulamentação e fiscalização da Administração Pública”. A magistrada ressalva, no entanto, que a espécie de serviço oferecido pela Buser só será possível ser definido “depois de uma análise aprofundada, após o exercício do direito de defesa”.
Contra decisão do STF
A briga por passageiros vai longe. A decisão desta sexta-feira da Justiça Estadual do Paraná, contraria uma decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Edson Fachin, que no mês de maio último, negou suspender as atividades do Buser, em uma decisão que atinge todo o território nacional.

Na época, uma ação ajuizada no STF pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) tentava reverter decisões da Justiça Federal no Rio de Janeiro e São Paulo que autorizaram o funcionamento do aplicativo. “Não há elementos trazidos na inicial que justifiquem, no atual momento processual, a apreciação monocrática do pedido de liminar”, disse Fachin.”
Quatro dias antes de deixar o cargo de Procuradora Geral da República – PGR, Raquel Dodge, emitiu um parecer ao ministro Fachin, solicitando a extinção do processo movido pela Abrati contra o Buser. A ex-procuradora na época, solicitou o arquivamento do processo antes do julgamento do mérito.

Com informações do Tribunal de Justiça do Paraná, Buser e Gazeta do Paraná
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