BH: Fiscais da ANTT impedem ônibus fretado pela Buser de seguir viagem para Vitória

BH: Fiscais da ANTT impedem ônibus fretado pela Buser de seguir viagem para Vitória

25 de setembro de 2019 Off Por Redação Revista do Ônibus

BELO HORIZONTE – Que o Buser, hoje conhecido como o App do ônibus, e que utiliza o fretamento de viagens entre cidades proporcionando com isso mais economia e conforto aos clientes, vem sendo uma pedra no pé dos empresários do transporte rodoviário, isso, todo mundo já percebeu. Mas, a briga no setor vai além do marketing que o Buser vem impactando no mercado.

A viagem agendada na noite desta terça-feira (24), onde um ônibus fretado modelo Paradiso G7 1200 equipado com chassi Mercedes-Benz que sairia do Terminal Turístico JK, no Centro de Belo Horizonte às 20h00 e tinha como destino final a cidade de Vitória, acabou sendo impedido de deixar a capital mineira.

Uma fiscalização de rotina no período da noite, feita por agentes da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, acabou barrando o ônibus rodoviário. Em meio a confusão gerada com o impedimento de última hora, a Buser, informou que os agentes da ANTT questionaram a decisão judicial que autoriza o serviço e, que depois alegaram a falta de seguro viagem no carro que foi fretado.

A fiscalização se deu por volta de 19h30, meia hora antes do embarque do ônibus com destino a capital do Espírito Santo. O Advogado da Buser, Guilherme Abreu, disse a reportagem do Estado de Minas, que a Buser utiliza ônibus próprios ou freta veículos de outras empresas. “Quando o passageiro contrata o serviço da Buser, ele já recebe um seguro. Quando é de uma empresa privada, ou de fretamento, o seguro é feito na placa do ônibus”, comentou Abreu. “Mostramos várias apólices de viagens anteriores, do ônibus que foi barrado, e dos passageiros, mas, mesmo assim, a fiscal nos impediu”, completou.

Embarque mais que atrasado

Em meio ao impasse, mesmo disponibilizando um novo ônibus de turismo, fretado pela Buser, até às 22hs, o grupo que tinha a viagem marcada, e que teve um novo ônibus disponibilizado, seguia sem dar embarque para Vitória, permanecendo sem autorização para viajar.

Os agentes da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, disseram que não podem se manifestar com a imprensa, após serem abordados pela equipe de jornalismo do Estado de Minas. Por se tratar de um horário noturno, a ANTT deve se manifestar através de sua assessoria de imprensa, somente na manhã desta quinta-feira.


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Buser segue oferecendo ônibus no Paraná mesmo após decisão judicial

Desde que a Justiça Estadual do Paraná, passou proibir que o Buser operem no estado, através de uma decisão liminar da 5ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, emitida nesta sexta-feira (20), que determina que a Buser, cesse suas atividades de transportes de fretamento de ônibus em todo o estado do Paraná, sob multa diária de R$ 50 mil, O App do ônibus segue oferecendo passagens no estado.

Em uma consulta na manhã deste domingo (22), era possível adquirir passagens no trecho São Paulo x Curitiba para embarque neste domingo às 10h e às 23h30 em ônibus leito, pagando R$ 89,90.

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Foto: Reprodução de Internet

No trecho Londrina x Curitiba, há um ônibus leito confirmado às 23h59, com tarifa de R$ 119,90. Outro carro é confirmado no trecho na terça-feira (24), com mesmo serviço e valor da tarifa.

A decisão de bloquear o acesso do Buser no Paraná, atende um pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), com sede em Curitiba e que representa a Viação Garcia e Princesa do Ivaí, ambas responsáveis pelas rotas entre Londrina x Curitiba e Maringá x Curitiba.

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A Juíza substituta Diele Denardin Zydek, em seu despacho, considera que “a atividade ofertada pela ré Buser se assemelha, em muito, com o serviço de transporte intermunicipal de passageiro”, o qual “só pode ser exercido mediante delegação, e sob a regulamentação e fiscalização da Administração Pública”. A magistrada ressalva, no entanto, que a espécie de serviço oferecido pela Buser só será possível ser definido “depois de uma análise aprofundada, após o exercício do direito de defesa”.

A decisão de Zydek atinge também a empresa de turismo Alta Onda, que, segundo a ação movida pela Fepasc, é responsável pelo fornecimento de ônibus para a realização das viagens, em uma espécie de subcontratação. A Fepasc alega no processo que esse tipo de transporte é irregular por ferir a legislação estadual.

Contra decisão do STF

A briga por passageiros vai longe. A decisão desta sexta-feira da Justiça Estadual do Paraná, contraria uma decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Edson Fachin, que no mês de maio último, negou suspender as atividades do Buser, em uma decisão que atinge todo o território nacional.

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Na época, uma ação ajuizada no STF pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) tentava reverter decisões da Justiça Federal no Rio de Janeiro e São Paulo que autorizaram o funcionamento do aplicativo. “Não há elementos trazidos na inicial que justifiquem, no atual momento processual, a apreciação monocrática do pedido de liminar”, disse Fachin.”

Quatro dias antes de deixar o cargo de Procuradora Geral da República – PGR, Raquel Dodge, emitiu um parecer ao ministro Fachin, solicitando a extinção do processo movido pela Abrati contra o Buser. A ex-procuradora na época, solicitou o arquivamento do processo antes do julgamento do mérito.

O Buser informou que ainda não recebeu nenhuma notificação sobre a proibição, e que ficou sabendo através da mídia, recebendo a notícia com “surpresa”, já que contraria outras decisões a favor a empresa e que estão em vigor.