Justiça do Rio determina intervenção nas empresas de ônibus da cidade

Justiça do Rio determina intervenção nas empresas de ônibus da cidade

21 de agosto de 2019 Off Por Redação Revista do Ônibus

RIO – A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira (21) que a prefeitura do Rio faça intervenção parcial no contrato de concessão dos ônibus urbanos do município. 

De acordo com a decisão, a medida é necessária para que a administração municipal possa implementar o processo de climatização total da frota. A prefeitura já tinha concordado, nos autos do processo, que é viável que a frota de ônibus urbanos da capital esteja totalmente climatizada até 30 de setembro do ano que vem. 

A decisão diz “que o município do Rio vem adotando postura marcada pela omissão e pela leniência no trato da questão. O juízo destacou que a falta de ação concreta tem contribuído para que sucessivos adiamentos das metas ocorram, causando prejuízo à população”.

Justiça do Rio determina intervenção nas empresas de ônibus da cidade 1

O Ministério Público do Rio de Janeiro, que entrou com o pedido contra o recurso da prefeitura, informou que “ao rejeitar o recurso interposto pela prefeitura, a 2ª Câmara Cível determinou a adoção de medidas que garantam a autoridade das decisões judiciais já ratificadas sobre o caso, em especial a que homologou acordo com o MPRJ para climatizar integralmente a frota de ônibus do município até o final de 2016”. A decisão não foi cumprida pela prefeitura, que entrou com recursos contra a medida na Justiça. 

Além da climatização, a intervenção parcial da prefeitura também prevê medidas para o aumento do controle e da eficiência no planejamento e gestão dos serviços prestados pelos consórcios de ônibus. O interventor nomeado pela prefeitura deverá ter acesso aos dados relativos às receitas e despesas do setor, composto por 36 empresas e os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz.

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 A decisão confirma que o prefeito, a Secretaria Municipal de Transportes e o interventor nomeado também deverão apresentar ao Juízo avaliação da atual condição econômico-financeira das empresas consorciadas.

A prefeitura do Rio  informou, por meio de nota, que a Procuradoria Geral do Município ainda não foi notificada da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio e Agência Brasil