CUIABÁ – A Justiça do Mato Grosso, condenou a empresa Pantanal Transporte a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma estudante que acabou sendo hostilizada por um motorista da empresa que a xingou de, deficiente mental, de “vagabunda” e “filha da égua”.
As agressões aconteceram após o cartão da vítima apresentar erro. O ocorrido aconteceu no dia 26 de junho de 2015, quando a vítima tentava ir para a escola.
O fato voltou novamente a acontecer após a mãe da vítima, passar e pagar as passagens da garota e, dois meses depois, ela foi novamente expulsa do mesmo ônibus, após o cartão apresentar novo erro. A Pantanal Transportes tentou jogar a responsabilidade para a Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (MTU) justificando que o erro era da empresa responsável pelas leitoras de cartão.
“Independentemente do grau de culpa, sendo suficiente a prova da existência do fato decorrente de uma conduta injusta, o que restou devidamente comprovado, quando a parte requerida veio a falhar, ou seja, quando de forma grosseira, estúpida e indelicada, submeteu a requerente à situação vexatória, ao gritar com a mesma, perante todos os passageiros do ônibus”, consta na decisão.
Além do valor do dano moral, a empresa também foi condenada a pagar R$ 3 mil em honorários advocatícios, que é o equivalente a 20% do valor da condenação.
“Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e CONDENO o Requerido, PANTANAL TRANSPORTE URBANOS LTDA, a pagar à requerente, E. C. P. [..] o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelos danos morais sofridos, acrescidos de juros desde a citação e a correção monetária a partir deste decisum”, decidiu o magistrado.
Com inormações do Tribunal de Justiça do Mato Grosso e Portal MT+
This post was last modified on 29 de julho de 2019 13:06
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