
Justiça Federal cancela volta dos cobradores nos ônibus de Uberlândia
4 de julho de 2019UBERLÂNDIA – A Justiça Federal revogou a liminar que determinava a reintegração dos cobradores às empresas de ônibus que operam no Sistema Integrado de Transporte (SIT) de Uberlândia. A decisão é do juiz federal da 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia, Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, e foi tomada nesta nesta terça-feira (2) após um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Prefeitura de Uberlândia.

O mesmo magistrado, no dia 7 de maio deste ano, decidiu que o Município tinha 90 dias para contratar cobradores para trabalharem no interior dos ônibus do transporte coletivo urbano em linhas e horários específicos.
De acordo com a Justiça Federal, durante a audiência de conciliação nestas terça-feira (2), a Prefeitura de Uberlândia conseguiu demonstrar que, atualmente, 70% da população usuária do transporte coletivo já aderiram à bilhetagem eletrônica. Além disso, o Município se comprometeu a estimular a manutenção e ampliação do percentual de adesão dos usuários à bilhetagem eletrônica no prazo de 180 dias, incluindo os idosos.

Ficou acordado também, que os ônibus terão que adotar a velocidade de até 50 km/h nas ruas da cidade, exceto rodovias públicas.
A assessoria de imprensa do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Triângulo Mineiro (Sindett) informou que, por enquanto, a entidade não vai se pronunciar sobre o caso porque inda não teve acesso à decisão.

Ação Civil Pública
Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF em conjunto com o MPMG pedia que o Município reintegrasse os cobradores ao trabalho. Também solicitava que a União, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicasse uma Resolução Normativa que institua a velocidade máxima de 50km/h para transportes públicos municipais.
Além disso, pedia que a Prefeitura de Uberlândia e as empresas de ônibus disponibilizassem nos veículos tacógrafos e limitadores de velocidade. Em caso de descumprimento, o Município e a União estariam sujeitos a multa diária de R$ 10 mil.

Segundo a ação, conforme relatório da Faculdade de Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em casos de acidentes com atropelamentos em velocidade de 60 km/h, permitida atualmente no município, a vítima teria apenas 10% de chance de sobreviver. Já se a velocidade for reduzida para 50km/h, as chances de sobrevivência triplicam, chegando a 38%.
Caberá ao município, com a implementação da norma que estipule essa velocidade, realizar a fiscalização desses veículos, a fim de se verificar se está sendo cumprida, devendo instituir contratos com as empresas responsáveis pelo transporte público, adotando o tacógrafo e o limitador de velocidade.
“Nós queremos que haja uma velocidade limite de 50 km/h para que haja mais segurança para os passageiros. Nós sabemos que o passageiro não tem o cinto de segurança no transporte coletivo. Já que não tem, e a maioria dos transportes é feita em pé, então é importante que se estabeleça uma velocidade de segurança”, afirmou o procurador da República em Uberlândia, Cléber Eustáquio.

Retirada dos cobradores é polêmica em Uberlândia
Desde a criação do Sistema Integrado de Transporte (SIT) em 1997, a substituição da bilhetagem manual para eletrônica já era prevista em Uberlândia. Este processo foi se tornando realidade com a aquisição de novos veículos aptos ao novo sistema.
Na cidade, a frota das três concessionárias do SIT reúne cerca de 450 veículos e em 2017 aproximadamente 36% dos usuários pagam a tarifa em dinheiro. Os demais optam pela bilhetagem eletrônica.

A retirada dos cobradores dos veículos já foi discutida no Ministério Público de Minas Gerais, na Câmara Municipal e já foi alvo de ações judiciais.
Com informações do Ministério Público de Minas Gerais, Prefeitura de Uberlândia, Tv Integração e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Triângulo Mineiro (Sindett)