Suzano aprova projeto que altera passe livre de estudantes

Suzano aprova projeto que altera passe livre de estudantes

2 de julho de 2019 Off Por Redação Revista do Ônibus

SUZANO – A Câmara Municipal de Suzano aprovou em sessão extraordinária nesta terça-feira (2) uma alteração na Lei do Passe Livre para retirar o benefício aos estudantes do ciclo II do ensino fundamental (entre a 6ª série e a 7ª séries).

Segundo a Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana da Casa, a alteração é uma resposta à intenção do Estado de suspender o transporte escolar gratuito dos alunos dessa faixa etária, hoje oferecido pela Secretaria Estadual de Educação. Assim, esses estudantes passariam a usar o Passe Livre, que é uma iniciativa municipal.

A Secretaria de Estado de Educação não esclareceu se vai ou não suspender o transporte que oferece para esta faixa etária. Informou apenas que concede o transporte de acordo com a legislação federal (confira a íntegra da nota abaixo).

Suzano aprova projeto que altera passe livre de estudantes 1
 Foto: Reprodução/TV Diário

Segundo o vereador Denis Claudio da Silva, que integra a comissão, há alguns dias chegou até eles a informação de que os alunos do ciclo II do ensino fundamental passarão a ter de usar o transporte coletivo municipal para ir e voltar da escola, por meio do Passe Livre.

“Os pais comunicaram a gente e disseram até que isso já estava sendo tratado nas escolas. Mas quem tem um filho de 12, 13 anos sabe que ele ainda não está preparado para pegar ônibus cheio, e ainda tem toda a questão que envolve a segurança dessa criança”, ressalta.

Diante disso, o vereador disse que a comissão se reuniu com o dirigente regional de ensino de Suzano, Wilson Carlos Ribeiro, na quarta-feira da semana passada, e que ele falou na ocasião que existia uma vontade do estado em passar a oferecer o Passe Livre às crianças, por uma questão de economia.

“Nos reunimos também com o Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal de Transportes, que não foi consultada para saber se tem como atender à demanda de mais alunos na rede. Isso gera também um custo de R$ 2 milhões a mais à Prefeitura, por ano. Por isso achamos por bem propor essa alteração na lei”, destacou o parlamentar.

Na sessão extraordinária tratou do assunto, na manhã desta terça-feira, a matéria recebeu 17 votos favoráveis e um contra. Agora o prefeito precisa sancionar.

Em nota, a Secretaria de Estado de Educação respondeu o seguinte:

A Diretoria Regional de Ensino de Suzano esclarece que o transporte escolar é concedido de acordo com a Resolução SE Nº 27, de 9/5/2011 e seguindo a norma legal (Leis Federais 8.069/1990 e 9.394/1996), que determina que o serviço seja oferecido para crianças que morem a mais de 2 km da escola. Há exceções em que barreiras físicas ou de transporte podem levar à reconsideração dos casos. A DE está à disposição dos pais ou responsáveis pelos alunos para quaisquer esclarecimentos.”

Com informações da Prefeitura de Suzano, Câmara de Vereadores e Tv Diário