Justiça condena Viação TransBrasiliana a pagar indenização no Piauí

TERESINA – Um acidente ocorrido em 2006 envolvendo um policial rodoviário federal e um ônibus da Viação Transbrasiliana resultou em uma longa briga judicial. Os pais de Felipe ingressaram com ação alegando que o filho, era um policial rodoviário federal e acabou morrendo no dia 04 de outubro de 2006 em acidente causado pelo ônibus da Transbrasiliana que ao realizar ultrapassagem em sentido contrário, colidiu com a viatura oficial, onde estava seu filho , que caiu de uma ponte.

Os autores apresentaram laudo pericial federal, que concluiu que a causa determinante da colisão foi o comportamento ilegal do condutor do veículo da empresa, transitando em sentido contrário (contramão), conforme marcas de frenagem/derrapagem.

Por outro lado, a empresa chegou apresentar contestação alegando a não aplicação da responsabilidade objetiva no caso, bem como de que houve culpa concorrente. Ainda em seu pedido, requereu que fosse desconsiderado o laudo pericial e o Boletim de Ocorrência elaborados pelo Instituto de Criminalística e Departamento da Polícia Federal.

Em meio essa batalha judicial, o juiz Reginaldo Pereira Lima de Alencar, da 4ª Vara Cível de Teresina, condenou a empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) aos pais do policial rodoviário federal, Felipe Santos Moura, morto em acidente no ano de 2006. A sentença foi dada nessa segunda-feira (10).

O magistrado destacou na sentença que “em razão de o falecido ser Policial Rodoviário Federal e ajudar na renda familiar dos pais, o importe de R$ 1.600.000,00 a título de danos materiais mostra-se coerente e justo em relação à gravidade dos fatos e à dor sofrida”.

A empresa ainda foi condenada a pagar o valor de R$ 3 mil mensais, a título de danos morais, a partir da data da citação até a data provável que o falecido viveria, tendo por média a expectativa de vida ao tempo da propositura da demanda (65 anos de idade), com acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, quando da execução definitiva.

A TransBrasiliana ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça, até a publicação desta matéria.

Com informações do Tribunal de Justiça do Piauí, Polícia Rodoviária Federal e GP1

This post was last modified on 12 de junho de 2019 01:41

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