
Buser cria promoção para o dia dos Namorados em vários trechos
10 de junho de 2019 Off Por Redação Revista do ÔnibusSÃO PAULO – Para atender um nicho de mercado específico, neste caso, os namorados, a buser, que é o App do ônibus, vem oferecendo 50% de desconto em diversos trechos, para que todos os casais possam passar esse data juntos. Em uma campanha nas redes sociais do aplicativo, uma extensa campanha vem sendo adotada, afim de proporcionar esse encontro, ou fazer com que o casal possa aproveitar a semana dos namorados viajando juntos.

A nova plataforma digital que busca conectar destinos através do fretamento de ônibus, vem incomodando e as empresas que operam em linhas interestaduais, que já entraram com ação na justiça, solicitando o cancelamento do buser, porém, ainda sem sucesso.
Agora com veiculação de comercial na televisão e no youtube, assim como em outras plataforma, a buser aumenta sua área de atuação, passando com isso, oferecer novos destinos, que podem ser consultados no site Buser.com.br .
Essa guerra entre o aplicativo e as empresas de ônibus, se repercute em uma campanha publicitária do Buser, em que mostra a imagem com o dizer: “Enquanto nós sonhamos, eles têm pesadelos…” chama atenção de passageiros que não tem bons serviços prestados por muitas empresas de ônibus em várias cidades.

AGU diz que é descabida ADPF contra aplicativo de fretamento de ônibus Buser
A Advocacia-Geral da União considerou descabida a arguição de descumprimento de preceito fundamental que tenta reverter decisões de primeira e segunda instância que autorizaram a atuação de aplicativos de fretamento colaborativo de ônibus, como o Buser.
Segundo a AGU, a ação não indica os atos do Poder Público que verdadeiramente pretendia impugnar, pedindo de forma genérica a extensão do seu pedido a todo e qualquer processo ou decisão judicial que guarde relação com a matéria.

“A esse respeito, a jurisprudência dessa Corte Suprema exige a indicação, de forma precisa e delimitada, dos atos do Poder Público questionados em sede de arguição de descumprimento, sob pena de inépcia da petição inicial”, diz o órgão.
Além disso, a AGU afirma que a ação proposta pela pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) também não possui natureza constitucional, o que também impede o prosseguimento da arguição.

“A ausência de controvérsia constitucional tem motivado a extinção de diversas arguições de descumprimento de preceito fundamental que, à semelhança do caso sob exame, versavam sobre questões de natureza infraconstitucional”, explica a AGU.
No mérito, o órgão também considera a ADPF sem razão pois trata-se de questão infraconstitucional. Segundo a AGU, o único exemplo citado na petição inicial é o do aplicativo Buser. Nesse caso, explica, se a empresa realmente estiver prestando serviço de transporte público de maneira irregular, tal situação não caracterizara a ocorrência de afronta direta ao texto constitucional, nem poderia ser objeto de arguição de descumprimento de preceito, como informa o site Consultor Jurídico.