RJ: Vereadores de Nova Friburgo derrubam decreto que limitava gratuidade nos ônibus para idosos

NOVA FRIBURGO – A Câmara de Vereadores de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, derrubou o decreto que limitava a gratuidade para idosos com idades entre 60 e 64 anos. A anulação foi votada em regime de urgência e aprovada por unanimidade na sessão de terça-feira (4).

O decreto limitava a 60 passagens por mês para esta faixa etária, que antes tinha direito a passagens ilimitadas, e foi publicado no Diário Oficial do município na segunda-feira (3). Além disso, ele determinava que a gratuidade só seria concedida mediante a apresentação do cartão Rio Card.

De acordo com os vereadores, o decreto não está de acordo com a Lei Orgânica do município. A Câmara informa que a lei permite que idosos acima de sessenta anos utilizem o transporte coletivo apresentando apenas algum documento, como o de identidade.

Segundo a empresa de transporte coletivo que circula na cidade, Nova Faol, a restrição aos passageiros não chegou a ser feita porque não houve tempo hábil para a Rio Card, responsável pelo cartão de gratuidade, desenvolvesse um sistema para atender as determinações da Prefeitura.

Por meio de nota, a Prefeitura informou à Inter TV que vai respeitar a decisão da Câmara de Vereadores e disse que não adotará nenhuma medida de cunho jurídico/legal a respeito do decreto aprovado pela Câmara.

Foto: Reprodução de TV

Porém, o município diz que avalia se a decisão poderá acarretar em um impacto no atual custo da passagem, com possível aumento. (Veja a nota na íntegra abaixo).

Nota da Prefeitura:

Segundo a Procuradoria Geral do município, a prefeitura vai respeitar a decisão da Câmara de Vereadores e não adotará nenhuma medida de cunho jurídico/legal a respeito do Decreto Legislativo aprovado pela Câmara Municipal.

Entretanto, uma equipe trabalha na avaliação técnica a respeito dos efeitos que poderão ser gerados com a publicação oficial do aludido ato do Legislativo, em termos de impacto no atual custo da passagem de ônibus.

Ao menos, em tese, poderá haver impacto no valor da passagem hoje adotada na Municipalidade, comprometendo-se o princípio da modicidade, com possível aumento do valor da passagem, em detrimento da esfera econômico/ financeira e jurídica dos usuários pagantes.

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Entenda o decreto da Prefeitura de Nova Friburgo

No dia 31 de maio, a Prefeitura de Nova Friburgo criou o Decreto Municipal 157/2019 que restringia o serviço de gratuidade para idosos entre 60 a 64 anos que utilizam o transporte público. Com a medida, os idosos pertencentes a esta faixa etária passariam a ter dois limites na utilização do benefício: um diário e outro mensal. Por dia, poderiam ser até quatro passagens e, por mês, um total de até 60 passagens.

O documento, que havia sido publicado no Diário Oficial no dia 1º de junho, também só permitia a entrada nos ônibus mediante o cartão de gratuidade fornecido pela Nova Faol. Além disso, só teria direito ao benefício o idoso que possuísse renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos mediante a comprovação no ato do cadastro. O beneficiário também seria obrigado a ser morador de Nova Friburgo e não poderia receber outro benefício, como vale transporte.

Ainda segundo o decreto, o cartão teria a validade de 360 dias e o benefício estaria sujeito a suspensão caso o cidadão fizesse uso indevido do cartão de gratuidade, como, por exemplo, emprestar para terceiros. A suspensão poderia ser de 30 dias, 60 dias ou até mesmo podendo chegar ao bloqueio do cartão, caso houvesse persistência na má utilização.

Com informações da Inter TV e Prefeitura de Nova Friburgo

This post was last modified on 5 de junho de 2019 19:17

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