Troca da linha Curitiba x São Paulo da Itapemirim por 42 ônibus da Viação Garcia é contestada na Justiça

SÃO PAULO – E a história envolvendo a Viação Itapemirim/Kaissara parece está longe do fim. Durante o processo de recuperação judicial, eis que nesta segunda-feira (20), um novo capítulo se inicia.

Uma determinação do desembargador Azuma Nishi , da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão sobre agravo de instrumento, que as empresas Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara), que estão em recuperação judicial, extingam o processo administrativo junto a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para a transferência da linha Curitiba-São Paulo por dez anos para a Viação Garcia em troca de 42 ônibus da empresa paranaense, chamou atenção.

“ Deverão as recuperandas promover o necessário para a extinção do processo administrativo perante a ANTT”

No processo, Azuma Nishi, julgou prejudicado o agravo de instrumento movido pela empresa Moraleida Manutenção de Computadores Eireli contra o negócio porque instâncias superiores já impediram a transferência. Na decisão, o desembargador disse que mesmo sem estes 42 veículos, a Kaissara conseguiu atender a maior demanda de fim e início de ano e de férias, que era um dos argumentos para justificar a negociação com a Viação Garcia.

No processo cujo a decisão foi julgada na última quinta-feira, (16), a Viação Garcia tinha entrado com agravo de instrumento, afim de impedir a transferência dos 42 ônibus para a Viação Itapemirim/Kaissara, onde a publicação foi disponibilizada nesta segunda-fera (20), no diário oficial da justiça eletrônico, chamou atenção do mercado, e também da direção da Viação Garcia que tentava desde novembro de 2018 a troca dos veículos pelo arrendamento por dez anos da linha.

Mudança de foro

A defesa do Grupo é feita pelos advogados Elias Mubarak Júnior e João Paulo Betarello Dalla Mulle, do Mubarak Advogados Associados, relembra o processo de trazer a ação para São Paulo.

“O pedido de Recuperação Judicial tramitou inicialmente em Vitória, no Espírito Santo. Mas em 2018 o juiz da 13ª Vara Especializada de Vitória reconheceu a sua incompetência absoluta para processar a Recuperação Judicial, entendendo que o Foro Competente para apreciar o pedido seria uma das Varas do Foro Central Cível de São Paulo. Foi quando assumimos e conseguimos trazer o processo para a capital paulista”, afirma o advogado Mubarak.

Crise na Viação Itapemirim/Kaissara

A Itapemirim pediu recuperação em 7 de março de 2016 para reestruturar uma dívida de mais de R$ 300 milhões, sendo que grande parte é de dívidas trabalhistas, além de fornecedores e credores estrangeiros.

O Grupo é formado pelas empresas Viação Itapemirim S/A, Transportadora Itapemirim S/A, Ita Itapemirim Transportes S/A, Imobiliária Bianca Ltda., Cola Comercial e Distribuidora Ltda, Flecha S.A Turismo Comércio e Indústria e Viação Caiçara Ltda.

Conhecida por ter sido uma das maiores empresas de transporte de passageiros do Brasil entre as décadas de 80 e 90, a crise no Grupo Itapemirim vem agravando ainda mais a imagem das empresas, em especial da Viação Itapemirim. A crise vem desde o início desta década, quando ainda a família Cola administrava as empresas.

Os conflitos com a família Cola são inúmeros, e vem repercutindo até os dias atuais. De acordo com integrantes da família, eles informam que foram vítimas de um “golpe” e que teria convocado os atuais sócios apenas para ajudar na re-estruturação das empresas do grupo, quando os mesmos teriam assumido a propriedade dos negócios.

Hoje, estão responsáveis pelo grupo Itapemirim que segue em recuperação judicial, as seguintes empresas: Viação Itapemirim S.A., Transportadora Itapemirim S.A, ITA – Itapemirim Transportes S.A., Imobiliária Bianca S.A., Cola Comercial e Distribuidora Ltda, Flexa S.A. Turismo Comércio e Indústria, Viação Caiçara Ltda (Kaissara) sendo administrados atualmente por Sidnei Piva de Jesus e a Camila de Souza Valdívia.

Os atuais sócios, por sua vez, negam a acusação e dizem que a transferência das empresas foi legítima.

O processo de recuperação teve início em março de 2016 e, na ocasião, o grupo tinha dívidas trabalhistas e com fornecedores que ultrapassavam R$ 336,49 milhões e, relativas a impostos, chegavam a R$ 1 bilhão.

Com informações do Tribunal de Justiça e Diário do Transporte

This post was last modified on 20 de maio de 2019 09:42

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