Auto Viação Progresso é processada na Paraíba por não cumpri o Estatuto do Idoso

Auto Viação Progresso é processada na Paraíba por não cumpri o Estatuto do Idoso

16 de maio de 2019 Off Por Redação Revista do Ônibus

PATOS – Após não cumprir o Estatuto do Idoso e a Lei 8.899/1994, no que diz respeito à oferta, em todas as linhas que possui, do número mínimo de vagas gratuitas e com descontos a pessoas idosas e com deficiência, independente da classe do ônibus, seja ele, convencional, executivo, semi-leito ou leito, a Promotoria de Justiça de Patos, no interior da Paraíba, ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Auto Viação Progresso SA, que faz o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, para obrigá-la a cumprir o Estatuto do Idoso e a Lei 8.899/1994.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Elmar Thiago Alencar, na última terça-feira (14), e tramita na 7ª Vara Mista de Patos.

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Segundo o promotor, aportou no Ministério Público reclamação de que pessoas com deficiência não estariam conseguindo exercer o direito à gratuidade nos ônibus interestaduais da Progresso. Ao ser questionada, a empresa argumentou que, amparada nos Decretos 3.691/2000 e 5.934/2006, limita-se a oferecer a gratuidade do transporte a pessoas com deficiência e idosos, apenas nos ônibus convencionais e que, embora haja ônibus de Patos/PB a Recife/PE e de Recife/PE a Patos/PB diariamente, apenas em um dia da semana (para cada deslocamento) é garantida a gratuidade, mais precisamente às terças-feiras.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba