
Justiça determina a volta de cobradores em ônibus de Uberlândia
7 de maio de 2019UBERLÂNDIA – A Justiça Federal de Uberlândia concedeu uma liminar para ordenar o retorno de cobradores nos ônibus do transporte público em horários de pico. A decisão é da 3ª Vara Federal Cível e Criminal e saiu na tarde desta terça-feira (7).
A ordem judicial atende parcialmente aos pedidos dos ministérios públicos Federal e Estadual em ação civil ajuizada em novembro do 2018. Conforme a decisão, a Prefeitura de Uberlândia deverá inserir nos contratos junto às empresas de ônibus cláusulas que instituam a obrigatoriedade da presença de cobradores no interior dos veículos, a fim de auxiliar os motoristas e passageiros.
A medida vale para as linhas cujo pagamento em dinheiro ocorre em percentual superior a 30% dos usuários, sendo os cobradores colocados apenas nos horários de picos estendidos de utilização do transporte público, que vão de 5h às 9h e de 16h30 às 21h30.
“Voltou parcialmente em algumas vias e em horários de pico. O juiz estabeleceu uma diretriz. Não volta todos, o que não onera muito a tarifa, e ao mesmo tempo dá segurança para o consumidor”, explicou o promotor de Justiça e um dos autores da ação, Fernando Martins.
O prazo para cumprimento é de 90 dias a partir da data da intimação. A decisão cabe recurso. O Diário de Uberlândia entrou em contato com a assessoria de comunicação que informou que a Prefeitura não foi notificada oficialmente.
VELOCIDADE
Na ação, o Ministério Público pede ainda para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que também é réu no processo, publicasse uma resolução instituindo a velocidade máxima de 50km/h para transportes públicos municipais, bem como o Município de Uberlândia fosse obrigado a inserir nos contratos de concessão a nova velocidade permitida.
O pedido ocorreu em virtude do aumento de acidentes de trânsito envolvendo os veículos e foi embasado por um estudo da Faculdade de Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), levando em consideração que em casos de acidentes com atropelamentos em velocidade de 60 km/h, permitida atualmente no município, a vítima teria apenas 10% de chance de sobreviver.
Com. Informações do Diário de Uberlândia e Tribunal de Justiça