Justiça condena Eucatur por não libera passagem para idoso

Justiça condena Eucatur por não libera passagem para idoso

5 de abril de 2019 Off Por Redação Revista do Ônibus

RIO BRANCO – A sentença foi publicada na edição n° 6.324 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira, 3. Na sentença, o magistrado ressaltou a má prestação do serviço feita pela Eucatur. Ele também citou um artigo do Estatuto do Idoso para formular sua sentença.

“Nos transportes interestaduais é assegurado a reserva de duas vagas gratuitas para o idoso ou o desconto de 50% na aquisição do bilhete, nos termos do art. 40 da Lei n°10.741/03 (Estatuto do Idoso)”, citou.

Justiça condena Eucatur por não libera passagem para idoso 1

O juiz explicou que a empresa deveria ter comprovado que cumpriu a obrigação prevista no Estatuto do Idoso, mas não apresentou documento para mostrar que teria disponibilizado as duas vagas gratuitas a outros idosos, que não o autor do processo.

“Ficou caracterizada, de forma inconteste, uma má prestação do serviço nos moldes do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ante a ausência da disponibilidade do beneficio previsto em lei, deixando o autor sem assistência em outra cidade durante um grande lapso de tempo”, pontou.

Com informações do O Rio Branco

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